Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0102633-83.2016.8.20.0103.
EXEQUENTE: FRANCISCO SALVINO, FRED AMORIM SALVINO
EXECUTADO: FRANCISCO FAUSTINO DE AZEVEDO NETO CURRAIS NOVOS/RN, 12 de março de 2026. ___________________________________ MARIA ZENUBIA DA SILVA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da(s) parte(s) em epígrafe para se manifestar(em) acerca dos documentos acostados em Petição de id. 180323512, requerendo o que entender(em) de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0102633-83.2016.8.20.0103.
EXEQUENTE: FRANCISCO SALVINO, FRED AMORIM SALVINO
EXECUTADO: FRANCISCO FAUSTINO DE AZEVEDO NETO CURRAIS NOVOS/RN, 12 de março de 2026. ___________________________________ MARIA ZENUBIA DA SILVA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da(s) parte(s) em epígrafe para se manifestar(em) acerca dos documentos acostados em Petição de id. 180323512, requerendo o que entender(em) de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 12:04
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 09:39
Publicação
07/03/2026, 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 19:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0102633-83.2016.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DECISÃO Intimada a se manifestar sobre a origem da dívida exequenda (Decisão de ID 175483927), a terceira interessada, Sra. ANA SANTANA DE MEDEIROS, peticionou em ID 179158164. Em sua manifestação, alegou a impossibilidade de produzir prova negativa ("prova diabólica") de que o débito não se reverteu em proveito da família, pugnando pela inversão do ônus probatório. Adicionalmente, informou a formalização de seu divórcio e, como ponto principal, sustentou a impenhorabilidade do saldo bloqueado, por se tratar de verba de natureza salarial, proveniente de seu trabalho autônomo, nos termos do art. 833, IV, do CPC. É o relatório. Decido. Do Ônus da Prova sobre o Benefício da Dívida De início, entendo por bem rejeitar a alegação de impossibilidade de produção de prova por se tratar de "prova diabólica". Isso porque a jurisprudência é consolidada no sentido de que, em se tratando de dívida contraída na constância do casamento, a presunção de benefício familiar é relativa, cabendo ao cônjuge que não contraiu a obrigação o ônus de elidir tal presunção, demonstrando, por meios positivos, a natureza particular do débito. A simples inversão do ônus, como requerido, contraria o entendimento majoritário e a lógica de distribuição probatória, uma vez que a meeira possui melhores condições de demonstrar a dinâmica financeira da entidade familiar à época. Da Alegação de Impenhorabilidade (Art. 833, IV, CPC) Superada a questão anterior, a terceira interessada também alega mérito prejudicial: a impenhorabilidade dos valores constritos. A alegação de que o saldo bloqueado possui natureza salarial, decorrente de seu trabalho autônomo, atrai a proteção disposta no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Tal norma, de caráter público, visa assegurar a dignidade e o sustento do devedor e de sua família, e sua proteção, em regra, se sobrepõe ao direito de crédito do exequente. Contudo, apesar dos documentos acostados em petição de ID 171617129, entendo que a matéria não restou suficientemente demonstrada, de modo que depende de dilação probatória. A alegação, por si só, não basta. A natureza alimentar da verba deve ser inequivocamente demonstrada nos autos.
Ante o exposto, MANTENHO, por ora, o bloqueio judicial realizado sobre os ativos financeiros de titularidade da Sra. ANA SANTANA DE MEDEIROS. INTIME-SE a terceira interessada ANA SANTANA DE MEDEIROS, por seu procurador, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos documentos idôneos que comprovem, de forma inequívoca, a origem salarial e/ou alimentar dos valores bloqueados em sua conta (tais como extratos bancários detalhados dos últimos meses, notas fiscais de serviços prestados, declarações de imposto de renda, ou outros que se mostrem pertinentes), na forma do art. 854, §3º, do CPC. Após a juntada dos documentos, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre os documentos acostados. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para decisão. CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 21:27
Outras Decisões
03/03/2026, 13:22
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 09:53
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 09:21
Publicação
07/02/2026, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0102633-83.2016.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial em que foi deferido o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome da cônjuge do executado, Sra. ANA SANTANA DE MEDEIROS DE AZEVEDO, por meio do sistema SISBAJUD. Atingida pela constrição, a terceira interessada apresentou petição (ID 171617158), requerendo o imediato desbloqueio dos valores, sob o argumento de que se encontra separada formalmente do executado há mais de dois anos, o que afastaria a sua responsabilidade patrimonial. Intimado, o exequente (ID 175091684) impugnou o pedido. Sustentou que a dívida foi constituída em 2013, na constância do casamento, e que a separação posterior não tem o condão de eximir a responsabilidade da cônjuge. Afirmou, ainda, que não houve comprovação do divórcio e que, de todo modo, recai sobre a terceira o ônus de provar que o débito não foi contraído em benefício da entidade familiar. É o breve relatório. Decido. Analisando os autos, entendo que assiste razão em parte o exequente. Conforme entendimento pacificado na jurisprudência pátria, as dívidas assumidas por um dos cônjuges na constância da sociedade conjugal presumem-se, de forma relativa (juris tantum), como revertidas em proveito da família. Tal presunção impõe ao cônjuge que não contraiu o débito o ônus de produzir prova em sentido contrário, a fim de resguardar sua meação. No caso em tela, a dívida exequenda data de 2013, época em que o executado e a terceira interessada ainda mantinham o vínculo matrimonial. A separação de fato, embora ponha fim ao regime de bens, opera efeitos ex nunc, ou seja, para o futuro, não retroagindo para afetar as obrigações validamente constituídas durante a vida em comum. Assim, assiste razão ao exequente quanto à distribuição do ônus probatório. A simples alegação de separação, desacompanhada de prova robusta de que a dívida não beneficiou a unidade familiar, não é suficiente para, por si só, afastar a constrição realizada. Contudo, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal), é imperativo que se oportunize à terceira interessada a produção das provas que entender pertinentes para demonstrar o fato constitutivo de seu direito.
Ante o exposto, MANTENHO, por ora, o bloqueio judicial realizado sobre os ativos financeiros de titularidade da Sra. ANA SANTANA DE MEDEIROS DE AZEVEDO, como garantia do juízo. No mais, intime-se a terceira interessada ANA SANTANA DE MEDEIROS DE AZEVEDO, por seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que a dívida contraída pelo executado em 2013 não se reverteu em benefício da família, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 08:54
Outras Decisões
27/01/2026, 09:13
Decurso de Prazo
27/01/2026, 00:06
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 14:14
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 11:29
Publicação
18/12/2025, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 15:43
Publicação
18/12/2025, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0102633-83.2016.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO Segue em anexo o resultado da ordem de bloqueio com reiteração no SISBAJUD. Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito do teor da impugnação de ID 171617158 apresentada pela parte interessada Ana Santana de Medeiros, devendo na oportunidade indicar outros meios para satisfação do seu crédito. Após, retorne o feito concluso para análise da impugnação ofertada. Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0102633-83.2016.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO Segue em anexo o resultado da ordem de bloqueio com reiteração no SISBAJUD. Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito do teor da impugnação de ID 171617158 apresentada pela parte interessada Ana Santana de Medeiros, devendo na oportunidade indicar outros meios para satisfação do seu crédito. Após, retorne o feito concluso para análise da impugnação ofertada. Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0102633-83.2016.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO Segue em anexo o resultado da ordem de bloqueio com reiteração no SISBAJUD. Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito do teor da impugnação de ID 171617158 apresentada pela parte interessada Ana Santana de Medeiros, devendo na oportunidade indicar outros meios para satisfação do seu crédito. Após, retorne o feito concluso para análise da impugnação ofertada. Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0102633-83.2016.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO Segue em anexo o resultado da ordem de bloqueio com reiteração no SISBAJUD. Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito do teor da impugnação de ID 171617158 apresentada pela parte interessada Ana Santana de Medeiros, devendo na oportunidade indicar outros meios para satisfação do seu crédito. Após, retorne o feito concluso para análise da impugnação ofertada. Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0102633-83.2016.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO Segue em anexo o resultado da ordem de bloqueio com reiteração no SISBAJUD. Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito do teor da impugnação de ID 171617158 apresentada pela parte interessada Ana Santana de Medeiros, devendo na oportunidade indicar outros meios para satisfação do seu crédito. Após, retorne o feito concluso para análise da impugnação ofertada. Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 10:33
Mero expediente
15/12/2025, 18:15
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 00:02
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/12/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 16:17
Por decisão judicial
10/11/2025, 16:56
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 16:04
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:02
Documento (Outros documentos)
28/10/2025, 16:17
Documento (Outros documentos)
27/10/2025, 13:02
Documento (Outros documentos)
27/10/2025, 10:31
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2025, 09:12
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2025, 09:06
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2025, 08:58
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2025, 08:41
Outras Decisões
24/10/2025, 13:58
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 11:22
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 16:00
Publicação
30/09/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0102633-83.2016.8.20.0103.
EXEQUENTE: FRANCISCO SALVINO, FRED AMORIM SALVINO
EXECUTADO: FRANCISCO FAUSTINO DE AZEVEDO NETO CURRAIS NOVOS/RN, 26 de setembro de 2025. ___________________________________ MARIA ZENUBIA DA SILVA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 09:58
Documento (Certidão)
25/09/2025, 14:30
Documento (Certidão)
24/09/2025, 13:17
Publicação
22/09/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0102633-83.2016.8.20.0103.
EXEQUENTE: FRANCISCO SALVINO, FRED AMORIM SALVINO
EXECUTADO: FRANCISCO FAUSTINO DE AZEVEDO NETO CURRAIS NOVOS/RN, 18 de setembro de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte exequente para manifestar-se sobre a pesquisa CNIB (id. 164460724), o mandado de penhora não cumprido (id. 162183036) e a pesquisa RENAJUD (id. 161772585), podendo requerer o que lhe entender de direito com a finalidade de prosseguimento do procedimento da execução.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 14:53
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 12:26
Documento (Certidão)
28/08/2025, 08:54
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 12:24
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 10:44
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2025, 07:27
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2025, 12:27
Outras Decisões
21/08/2025, 16:58
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 10:34
Documento (Certidão)
19/08/2025, 07:38
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 15:47
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2025, 17:22
Mero expediente
18/06/2025, 12:43
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 09:11
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:11
Publicação
15/05/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0102633-83.2016.8.20.0103.
Autor: FRANCISCO SALVINO e outros
Réu: FRANCISCO FAUSTINO DE AZEVEDO NETO Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para ciência da diligência (id.151175740), requerendo o que entender de Direito. CURRAIS NOVOS 13/05/2025 JANIO FRANCA DA SILVA Servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 11:21
Documento (Certidão)
13/05/2025, 11:11
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 16:27
Mero expediente
05/05/2025, 08:59
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 11:24
Desarquivamento
29/04/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 08:41
Provisório
04/09/2024, 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2024, 16:36
Outras Decisões
03/04/2024, 09:56
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 12:17
Decurso de Prazo
16/12/2023, 00:59
Documento (Outros documentos)
16/11/2023, 20:22
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2023, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 15:24
Execução frustrada
10/11/2023, 15:13
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 12:08
Documento (Certidão)
10/11/2023, 12:08
Outras Decisões
10/10/2023, 15:06
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 20:18
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 09:33
Decurso de Prazo
19/09/2023, 04:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 14:05
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 11:42
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 21:50
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2023, 10:53
Expedição de documento (Ofício)
28/08/2023, 09:03
Mero expediente
21/08/2023, 12:42
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 22:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 14:58
Mero expediente
13/07/2023, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2023, 07:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2023, 07:28
Convenção das Partes
12/06/2023, 10:23
Documento (Certidão)
10/06/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 17:20
Publicação
13/05/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Observa-se que não foi possível realizar o bloqueio de valores, uma vez que o exequente não apresentou planilha atualizada do débito. Assim sendo, INTIME-SE o exequente para que apresente planilha atualizada do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Caso seja juntada a planilha no prazo concedido, retornem os autos para a pasta referente à abertura de ordem judicial de bloqueio de valores no SISBAJUD. Havendo inércia, retornem conclusos para extinção sem resolução do mérito. Currais Novos, 03 de maio de 2023. Ricardo Antonio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 15:38
Mero expediente
03/05/2023, 13:58
Mero expediente
02/05/2023, 14:59
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 16:35
Publicação
27/03/2023, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO 0102633-83.2016.8.20.0103 VISTA AO ADVOGADO/DEFENSOR/PROCURADOR O presente ato tem a finalidade de intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS/RN, 21 de março de 2023. JOSE CARLOS DANTAS DE MORAIS Chefe de Unidade
22/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 14:50
Decurso de Prazo
07/03/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
12/02/2023, 13:20
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2023, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2023, 07:25
Outras Decisões
06/02/2023, 15:00
Conclusão (para decisão)
06/02/2023, 11:48
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:40
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 17:09
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2022, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 11:28
Mero expediente
30/11/2022, 09:43
Conclusão (para decisão)
30/11/2022, 07:36
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 20:21
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 15:04
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 17:42
Publicação
26/10/2022, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS Avenida Coronel José Bezerra, nº 167, Centro, Currais Novos/RN CEP: 59380-000 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 26 de outubro de 2022, com encerramento às 09:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 26 de outubro de 2022, com encerramento às 11:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015). No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.fidelisleiloes.com.br PROCESSO: Autos n° 0102633-83.2016.8.20.0103 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é Exequente ESPÓLIO DE FRANCISCO SALVINO e FRED AMORIM SALVINO e Executado FRANCISCO FAUSTINO DE AZEVEDO NETO (CPF: 392.381.724-04) BEM(NS): Um prédio de caracterização: comercial (pavimento térreo), situado na Rua Manoel Macaco, nº. 063, Bairro Santa Maria Gorette, localizado no Setor 03, quadra nº. 230, lote nº 0168,tendo as seguintes características: Tipo de construção: alvenaria; Revestimento: reboco; Piso: cerâmica; Forro: inexiste; Cobertura: laje; Instalação sanitária: interna simples; Instalação elétrica: embutida; Alinhamento: alinhada; Compartimentos divisórios: dois, sendo um ponto comercial e um WC. Dimensões edificada: 32,00m² + 96,48m² = 128,48m². Dimensões e Área do Terreno:09,00 metros de frente, por 09,00 metros de fundos; por 16,00 metros de comprimento pela lateral direita e esquerda, perfazendo uma área com 144,00m². Limites: norte, com à Rua Manoel Macaco; sul, com João Firmino de Medeiros; leste com a Rua Professora Maria José Varela; oeste, com Sebastião Amâncio Costa. Imóvel matricula sob o nº. 8.788 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Currais Novos/RN. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em 18 de julho de 2018. * No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 175.889,00 (cento e setenta cinco mil, oitocentos e oitenta nove reais), em 08 de fevereiro de 2021. DEPOSITÁRIO: FRANCISCO FAUSTINO DE AZEVEDO NETO, Avenida Treze de Maio, nº. 607, Paizinho Maria, Currais Novos/RN. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; Penhora nos autos nº. 0800255-69.2014.4.05.8402, em favor da Caixa Econômica Federal, em trâmite na 9ª Vara Federal de Natal/RN; Penhora nos autos nº 0101643- 63.2014.8.20.0103, em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Currais Novos/RN; Penhora nos autos nº 0103029- 31.2014.8.20.0103, em favor de Estrelão Comércio e Representações LTDA, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Currais Novos/RN. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil). HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, inscrito na JUCERN sob o nº 0112/2016. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente. Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem, devido pelo exequente. Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.fidelisleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.fidelisleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado FRANCISCO FAUSTINO DE AZEVEDO NETO e seu cônjuge se casado for; na qualidade de credor fiduciário à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na pessoa de seu representante legal; bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Currais Novos, Rio Grande do Norte. Currais Novos/RN, 27 de setembro de 2022. RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito Currais Novos/RN, 24/10/2022. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito
25/10/2022, 00:00
Audiência (Pública; redesignada)
24/10/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 14:45
Documento (Certidão)
18/10/2022, 09:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/10/2022, 13:54
Documento
28/09/2022, 16:23
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 11:19
Publicação
15/09/2022, 01:38
Publicação
12/09/2022, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2022, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2022, 01:24
Mandado (entregue ao destinatário)
02/09/2022, 13:43
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0102633-83.2016.8.20.0103 FRANCISCO SALVINO e outros FRANCISCO FAUSTINO DE AZEVEDO NETO ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR as partes, para ciência da realização do LEILÃO VIRTUAL aprazado para odai 26/10/2022, às 09:00Hs, no endereço: www.fidelisleiloes.com.br CURRAIS NOVOS30/08/2022 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
31/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0102633-83.2016.8.20.0103 FRANCISCO SALVINO e outros FRANCISCO FAUSTINO DE AZEVEDO NETO ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR as partes, para ciência da realização do LEILÃO VIRTUAL aprazado para odai 26/10/2022, às 09:00Hs, no endereço: www.fidelisleiloes.com.br CURRAIS NOVOS30/08/2022 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
31/08/2022, 00:00
Publicação
30/08/2022, 19:43
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2022, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0102633-83.2016.8.20.0103 FRANCISCO SALVINO e outros FRANCISCO FAUSTINO DE AZEVEDO NETO TERMO DE INTIMAÇÃO Certifico que cumprindo o despacho/decisão foi expedido a presente termo com a finalidade de intimar o leiloeiro para ciência e cumprimento do despacho ID nº 80266122 - Despacho, informando no prazo de 15 dias a previsão de Hasta Pública. CURRAIS NOVOS24/08/2022 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO