Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0858669-81.2021.8.20.5001.
EXEQUENTE: ADRIANA DE LIMA PINTO RIBEIRO, ANDRESA SILVA DOS SANTOS, ELAINE MATIAS SOARES, ELIENE MARIA OSEAS CHAVES, FRANCISCA GLAUCIA CORDEIRO DAMASCENO, JOAO BATISTA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA, TAYSA DANTAS DOS SANTOS SILVA, VAMILSON OLIVEIRA DE PONTES, NATIVIDADE XAVIER RODRIGUES
EXECUTADO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios – SERPREC certificou possível duplicidade em relação à exequente ANDRESA SILVA DOS SANTOS, CPF nº 850.200.604-53, vinculada ao processo nº 0864636-05.2024.8.20.5001, razão pela qual deixou de proceder ao cadastramento da requisição de pagamento. Intimada para manifestação, a parte exequente informou apenas que formulou pedido de desistência no processo apontado pela SERPREC, sem, contudo, juntar aos autos decisão homologatória, certidão de extinção ou documento apto a comprovar o efetivo encerramento da execução paralela. Desse modo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento comprobatório da homologação da desistência/extinção do processo nº 0864636-05.2024.8.20.5001 em relação à exequente ANDRESA SILVA DOS SANTOS, bem como os contratos de honorários advocatícios, caso pretenda destaque contratual no requisitório. Decorrido o prazo com manifestação ou sem comprovação da extinção da execução paralela, voltem os autos conclusos para decisão quanto à eventual litispendência, duplicidade executiva e possível extinção do cumprimento de sentença em relação à exequente ANDRESA SILVA DOS SANTOS, nos termos dos arts. 337, §§1º, 2º e 3º, e 485, V, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 21 de maio de 2026. CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)