CIDADE ALTA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Reu
SP-08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Reu
URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A.
Reu
Advogados / Representantes
AIRES VIGO
OAB/SP 84934·CPF·Representa: Autor
THÉSIO SANTOS JERÔNIMO
OAB/RN 8098·CPF·Representa: Autor
KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA
OAB/RN 6247·CPF·Representa: Autor
AIRES VIGO
OAB/SP 84934·CPF·Representa: Réu
THÉSIO SANTOS JERÔNIMO
OAB/RN 8098·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
01/01/2026, 06:02
Definitivo
05/11/2025, 15:34
Trânsito em julgado
05/11/2025, 15:33
Mero expediente
24/10/2025, 14:29
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 12:29
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: RAFAEL CAVALCANTI AMORIM Advogado(a): KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA
APELADO: CIDADE ALTA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SP-08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. Advogado(a): THESIO SANTOS JERONIMO, AIRES VIGO Relator: Desembargador Dilermando Mota DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota APELAÇÃO CÍVEL (198) 0815915-76.2016.8.20.5106 Vistos em exame.
Trata-se de apelação cível interposto por SP 08 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A no ID 28855728. O recorrente peticionou requerendo a desistência do recurso no ID 31349333. É o relatório. Decido. Sobrevindo nos autos pedido de desistência da Apelação Cível, não resta outra alternativa a não ser a sua homologação, com a consequente negativa de seguimento ao recurso - considerando ainda o acordo homologado quanto às demais partes no ID 28855733 -, conforme redação do artigo 998, caput, do Novo Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Em comentários ao art. 501 do Código de Processo Civil de 1973, corresponde do dispositivo legal em referência, lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: "Desistência do recurso. É negócio jurídico unilateral não receptício, segundo o qual a parte que já interpôs recurso contra decisão judicial declara a sua vontade em não ver prosseguir o procedimento recursal, que, em consequência da desistência, tem de ser extinto. Opera-se independentemente da concordância do recorrido (...). É causa de não conhecimento do recurso, pois um dos requisitos de admissibilidade dos recursos é a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer". (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 12ª ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2012. p. 991). Pelo exposto, homologo a desistência requerida e, por conseguinte, não conheço do recurso, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Desembargador Dilermando Mota Relator
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: RAFAEL CAVALCANTI AMORIM ADVOGADO: KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA
RECORRIDO: CIDADE ALTA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) ADVOGADO: THESIO SANTOS JERONIMO, AIRES VIGO Relator: Desembargador Dilermando Mota DESPACHO Considerando o acordo juntado no ID 28855732 - envolvendo a parte autora e um dos réus -, bem como havendo a interposição de apelação cível no ID 28855728 pelo outro réu, determino a intimação das partes para se manifestarem sobre eventual interesse no feito nesta instância, no prazo de 10 (dez) dias, conforme previsão dos arts. 9º e 10 do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0815915-76.2016.8.20.5106 Intime-se. Cumpra-se. Data registrada digitalmente. Desembargador Dilermando Mota Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: RAFAEL CAVALCANTI AMORIM Advogado(a): KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA
APELADO: CIDADE ALTA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SP-08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. Advogado(a): THESIO SANTOS JERONIMO, AIRES VIGO Relator: Desembargador Dilermando Mota DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota APELAÇÃO CÍVEL (198) 0815915-76.2016.8.20.5106 Vistos em exame.
Trata-se de apelação cível interposto por SP 08 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A no ID 28855728. O recorrente peticionou requerendo a desistência do recurso no ID 31349333. É o relatório. Decido. Sobrevindo nos autos pedido de desistência da Apelação Cível, não resta outra alternativa a não ser a sua homologação, com a consequente negativa de seguimento ao recurso - considerando ainda o acordo homologado quanto às demais partes no ID 28855733 -, conforme redação do artigo 998, caput, do Novo Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Em comentários ao art. 501 do Código de Processo Civil de 1973, corresponde do dispositivo legal em referência, lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: "Desistência do recurso. É negócio jurídico unilateral não receptício, segundo o qual a parte que já interpôs recurso contra decisão judicial declara a sua vontade em não ver prosseguir o procedimento recursal, que, em consequência da desistência, tem de ser extinto. Opera-se independentemente da concordância do recorrido (...). É causa de não conhecimento do recurso, pois um dos requisitos de admissibilidade dos recursos é a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer". (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 12ª ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2012. p. 991). Pelo exposto, homologo a desistência requerida e, por conseguinte, não conheço do recurso, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Desembargador Dilermando Mota Relator
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: RAFAEL CAVALCANTI AMORIM ADVOGADO: KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA
RECORRIDO: CIDADE ALTA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) ADVOGADO: THESIO SANTOS JERONIMO, AIRES VIGO Relator: Desembargador Dilermando Mota DESPACHO Considerando o acordo juntado no ID 28855732 - envolvendo a parte autora e um dos réus -, bem como havendo a interposição de apelação cível no ID 28855728 pelo outro réu, determino a intimação das partes para se manifestarem sobre eventual interesse no feito nesta instância, no prazo de 10 (dez) dias, conforme previsão dos arts. 9º e 10 do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0815915-76.2016.8.20.5106 Intime-se. Cumpra-se. Data registrada digitalmente. Desembargador Dilermando Mota Relator
14/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/01/2025, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 08:19
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:19
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 14:35
Publicação
23/11/2024, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 13:49
Publicação
22/11/2024, 05:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 05:50
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0815915-76.2016.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: RAFAEL CAVALCANTI AMORIM Polo Passivo: CIDADE ALTA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 131125203, foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte requereu os benefícios da gratuidade judiciária na referida. O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 13 de novembro de 2024. ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 131125203 (CPC, art. 1.010, § 1º). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 13 de novembro de 2024. ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA - RN6247 Polo passivo: CIDADE ALTA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 12.924.720/0001-22, SP-08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. CNPJ: 12.153.145/0001-01, URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. CNPJ: 07.339.221/0001-38, Advogado do(a)
REU: THÉSIO SANTOS JERÔNIMO - RN8098 Advogado do(a)
REU: AIRES VIGO - SP84934 SENTENÇA
Intimação - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0815915-76.2016.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: RAFAEL CAVALCANTI AMORIM Advogado do(a)
Trata-se de pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO realizado entre RAFAEL CAVALCANTI AMORIM e CIDADE ALTA EMPREENDIMENTOS IMOBILI RIOS LTDA. qualificados nos autos, expondo as razões fáticas e jurídicas constantes da inicial. O feito tramitou regularmente, até que as partes formularam ajuste de vontades, submetendo-o à apreciação judicial. É o que importa relatar. Fundamento. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A conciliação entre as partes pode ser feita em qualquer fase processual, até porque é um dos escopos jurisdicionais. Pode ser feita, judicial (arts. 139, V, do CPC) ou extrajudicialmente (art. 725, inc. VIII, do CPC). No caso, o acordo se deu extrajudicialmente (ID nº 133636665) acordando as partes sobre os seus termos, os quais não agridem a norma legal nem ferem os bons costumes, sendo as partes legítimas e bem representadas, enquanto que a causa detém objeto lícito e não defeso em lei, não se vislumbrando qualquer ofensa à norma de ordem pública. Por fim, ressalto que o acordo celebrado com um dos devedores solidários e devidamente homologado, estende os seus efeitos aos demais corréus, nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil. Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes deste processo, no ID nº 133636665, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC. Fica autorizada a expedição de alvará dos valores depositados, em cumprimento do acordo, em conta judicial vinculada a este processo. Custas remanescestes dispensadas. Honorários pactuados. Após trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, data do sistema (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em Substituição
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 09:54
Homologação de Transação
05/11/2024, 11:14
Conclusão (para julgamento)
01/11/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 16:54
Petição (Apelação)
13/09/2024, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 14:39
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/08/2024, 14:50
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 10:35
Decurso de Prazo
09/07/2024, 11:00
Decurso de Prazo
09/07/2024, 08:36
Petição (Contra-razões)
24/06/2024, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0815915-76.2016.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: RAFAEL CAVALCANTI AMORIM Polo Passivo: CIDADE ALTA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração no ID 120214140 foram apresentados tempestivamente. O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 21 de junho de 2024. ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração no ID 120214140, INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 21 de junho de 2024. ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 13:11
Decurso de Prazo
15/05/2024, 16:05
Decurso de Prazo
15/05/2024, 16:05
Decurso de Prazo
15/05/2024, 16:05
Decurso de Prazo
15/05/2024, 15:30
Decurso de Prazo
15/05/2024, 15:30
Petição (Embargos de declaração)
29/04/2024, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 11:22
Procedência em Parte
19/03/2024, 12:31
Conclusão (para julgamento)
04/10/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA - RN6247 Polo passivo: CIDADE ALTA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 12.924.720/0001-22, SP-08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. CNPJ: 12.153.145/0001-01, URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. CNPJ: 07.339.221/0001-38, Advogados do(a)
REU: THÉSIO SANTOS JERÔNIMO - RN8098, GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA - SP178268, GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907 Advogado do(a)
REU: AIRES VIGO - SP84934 DESPACHO Tendo em vista as informações constantes na certidão do id. 102281766,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0815915-76.2016.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: RAFAEL CAVALCANTI AMORIM Advogado do(a) intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar nos autos cópia do acórdão que julgou o mérito do Agravo de Instrumento. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para SENTENÇA. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 13:52
Mero expediente
17/07/2023, 10:09
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 09:15
Documento (Certidão)
23/06/2023, 09:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/05/2023, 08:56
Mero expediente
19/05/2023, 11:28
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 12:53
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 14:11
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)
12/09/2022, 20:42
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 18:58
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
12/05/2020, 05:29
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (Inválido)
19/02/2020, 15:15
Conclusão (para decisão)
19/02/2020, 10:03
Documento (Certidão)
19/02/2020, 10:03
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 15:26
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)
10/10/2018, 17:52
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 12:05
Mero expediente
11/10/2017, 17:15
Conclusão (para despacho)
10/10/2017, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2017, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 14:25
Mero expediente
11/09/2017, 15:49
Conclusão (para despacho)
11/09/2017, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2017, 14:51
Decurso de Prazo
07/09/2017, 02:56
Petição (Petição (outras))
31/07/2017, 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2017, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2017, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2017, 13:37
Mero expediente
12/07/2017, 18:03
Conclusão (para despacho)
12/07/2017, 17:48
Petição (Petição (outras))
11/06/2017, 11:08
Documento (Certidão)
29/05/2017, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2017, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2017, 16:13
Remessa (em diligência)
04/04/2017, 15:03
Audiência (conciliação; realizada)
04/04/2017, 15:03
Remessa (em diligência)
04/04/2017, 12:56
Petição (Contestação)
03/04/2017, 17:46
Petição (Petição (outras))
08/03/2017, 18:17
Petição (Petição (outras))
14/02/2017, 16:27
Mandado (entregue ao destinatário)
13/02/2017, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2017, 16:27
Remessa (em diligência)
10/02/2017, 16:20
Documento (Certidão)
01/02/2017, 16:12
Documento (Certidão)
31/01/2017, 15:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/01/2017, 15:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/01/2017, 15:18
Documento (Certidão)
09/01/2017, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
04/01/2017, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2016, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2016, 14:42
Ato ordinatório
15/12/2016, 15:36
Audiência (conciliação; designada)
12/12/2016, 16:42
Remessa (em diligência)
12/12/2016, 16:41
Documento (Certidão)
16/11/2016, 13:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2016, 08:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))