Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0869075-59.2024.8.20.5001 Assunto: AÇÃO MONITÓRIA – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Demandante: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO UNICRED INTEGRAÇÃO LTDA Demandada: KALINY SOARES DA SILVA SENTENÇA
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO UNICRED INTEGRAÇÃO LTDA em face de KALINY SOARES DA SILVA, ambos devidamente qualificados. A inicial foi devidamente instruída com documentos (ID 133226358 e seguintes). Determinada a citação da parte demandada, as tentativas restaram infrutíferas, conforme se observa das certidões de não localização e atos ordinatórios de IDs 140068820, 143817301, 147094456, 151120502 e 156673636, que demonstram a não efetivação da citação, apesar das diligências realizadas. Em sequência, o autor requereu, por meio da petição de ID 159134140, a utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIS, buscando localizar novo endereço da requerida, também sem êxito. Posteriormente, apresentou petição de desistência da ação (ID 163027913), com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. De início, verifica-se que o réu sequer foi citado na presente demanda, de modo que não há, também, procurador habilitado. O Código de Processo Civil, no seu art. 485, VI, estipula: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação; No caso dos autos, o autor requereu expressamente a desistência do feito, e despicienda é a manifestação do demandado, por não ter ainda integrado a lide, de modo que a sua homologação é de rigor.
Ante o exposto, com base no art. 485, inciso VIII do CPC/2015, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem honorários ante a ausência de pretensão resistida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Natal/RN, data registrada no sistema. SULAMITA PACHECO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0869075-59.2024.8.20.5001 Assunto: AÇÃO MONITÓRIA – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Demandante: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO UNICRED INTEGRAÇÃO LTDA Demandada: KALINY SOARES DA SILVA SENTENÇA
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO UNICRED INTEGRAÇÃO LTDA em face de KALINY SOARES DA SILVA, ambos devidamente qualificados. A inicial foi devidamente instruída com documentos (ID 133226358 e seguintes). Determinada a citação da parte demandada, as tentativas restaram infrutíferas, conforme se observa das certidões de não localização e atos ordinatórios de IDs 140068820, 143817301, 147094456, 151120502 e 156673636, que demonstram a não efetivação da citação, apesar das diligências realizadas. Em sequência, o autor requereu, por meio da petição de ID 159134140, a utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIS, buscando localizar novo endereço da requerida, também sem êxito. Posteriormente, apresentou petição de desistência da ação (ID 163027913), com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. De início, verifica-se que o réu sequer foi citado na presente demanda, de modo que não há, também, procurador habilitado. O Código de Processo Civil, no seu art. 485, VI, estipula: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação; No caso dos autos, o autor requereu expressamente a desistência do feito, e despicienda é a manifestação do demandado, por não ter ainda integrado a lide, de modo que a sua homologação é de rigor.
Ante o exposto, com base no art. 485, inciso VIII do CPC/2015, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem honorários ante a ausência de pretensão resistida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Natal/RN, data registrada no sistema. SULAMITA PACHECO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
17/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 10:43
Desistência de pedido
04/11/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 17:51
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 08:38
Publicação
29/07/2025, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA
REU: KALINY SOARES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso VII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a DILIGÊNCIA que restou NEGATIVA do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, conforme certificado no ID nº 156673636, e requerer o que entender de direito. Natal-RN, 25 de julho de 2025. FLAVIA MENEZES RODRIGUES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ VII - devolvido o mandado de citação com resultado negativo, o servidor intimará o autor/exequente, na pessoa do advogado, para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único); atualizado o endereço, renovará o ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0869075-59.2024.8.20.5001 CLASSE: MONITÓRIA (40)
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 13:48
Ato ordinatório
25/07/2025, 13:46
Documento (Outros documentos)
06/07/2025, 16:15
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2025, 13:48
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:48
Publicação
15/05/2025, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0869075-59.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 13 de maio de 2025. VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0869075-59.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 13 de maio de 2025. VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 13:58
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 21:23
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2025, 11:54
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:25
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:16
Documento (Certidão)
31/03/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 10:29
Publicação
18/03/2025, 06:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 06:58
Publicação
18/03/2025, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0869075-59.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 14 de março de 2025. VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0869075-59.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 14 de março de 2025. VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 08:34
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 08:32
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 08:04
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2025, 11:59
Publicação
21/01/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 01:00
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0869075-59.2024.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre diligência negativa do Oficial de Justiça (ID 139269992), requerendo o que entender de direito. P. I. Natal/RN, 9 de janeiro de 2025. LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0869075-59.2024.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre diligência negativa do Oficial de Justiça (ID 139269992), requerendo o que entender de direito. P. I. Natal/RN, 9 de janeiro de 2025. LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)