Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2026, 10:51
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:03
Petição (Outros documentos)
27/02/2026, 12:16
Publicação
23/02/2026, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
autora: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S/A Advogado: MARCELO CANDIOTTO FREIRE - OAB/MG 104784 Parte ré: A W ENGENHARIA EIRELI D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0824895-65.2023.8.20.5106 MONITÓRIA Parte INDEFIRO o pedido formulado na petição inserta no ID 168672870, considerando a ausência de elementos suficientes que comprovem a adoção, por parte do(a)(s) autor(a)(es), do esgotamento de todos os meios para localização do endereço da parte demandada, nos moldes do art. 256, §3º do CPC. Assim sendo, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar o endereço atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender conveniente. Cumpra-se. Mossoró/RN, 4 de fevereiro de 2026 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 12:02
Outras Decisões
04/02/2026, 13:18
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 10:28
Decurso de Prazo
03/02/2026, 01:28
Publicação
18/12/2025, 22:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S/A Advogado: MARCELO CANDIOTTO FREIRE - OAB/MG 104784 Parte ré: A W ENGENHARIA EIRELI DESPACHO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0824895-65.2023.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA Parte Indefiro o pleito formulado pela autora, no ID 162225328, eis que referidas pesquisas já foram realizadas, conforme documentos de ID's nºs 128223550 e 128376877. Assim, intime-se a autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço da parte ré, com vista à sua citação ou requeira o que entender conveniente. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
autora: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S/A Advogado: MARCELO CANDIOTTO FREIRE - OAB/MG 104784 Parte ré: A W ENGENHARIA EIRELI D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0824895-65.2023.8.20.5106 MONITÓRIA Parte INDEFIRO o pedido formulado na petição inserta no ID 168672870, considerando a ausência de elementos suficientes que comprovem a adoção, por parte do(a)(s) autor(a)(es), do esgotamento de todos os meios para localização do endereço da parte demandada, nos moldes do art. 256, §3º do CPC. Assim sendo, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar o endereço atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender conveniente. Cumpra-se. Mossoró/RN, 4 de fevereiro de 2026 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 12:02
Outras Decisões
04/02/2026, 13:18
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 10:28
Decurso de Prazo
03/02/2026, 01:28
Publicação
18/12/2025, 22:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S/A Advogado: MARCELO CANDIOTTO FREIRE - OAB/MG 104784 Parte ré: A W ENGENHARIA EIRELI DESPACHO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0824895-65.2023.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA Parte Indefiro o pleito formulado pela autora, no ID 162225328, eis que referidas pesquisas já foram realizadas, conforme documentos de ID's nºs 128223550 e 128376877. Assim, intime-se a autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço da parte ré, com vista à sua citação ou requeira o que entender conveniente. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 07:34
Mero expediente
15/10/2025, 09:17
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 10:08
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 11:54
Publicação
22/08/2025, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0824895-65.2023.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: Movida Locação de Veículos S/A Polo Passivo: A W ENGENHARIA EIRELI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta postal, AR no ID 153874143, retornou com a observação (“ mudou-se”/“desconhecido”/“endereço inexistente ou insuficiente”), INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 19 de agosto de 2025. MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Secretaria Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 19:15
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 19:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2025, 02:53
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:04
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2025, 00:04
Publicação
15/05/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Citação - sentença
SENTENÇA
autora: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S/A Advogado: MARCELO CANDIOTTO FREIRE - OAB/MG 104784 Parte ré: A W ENGENHARIA EIRELI D E S P A C H O
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0824895-65.2023.8.20.5106 Natureza: MONITÓRIA Parte
Cuida-se de Ação Monitória, promovida por Movida Locação de Veículos S/A, em desfavor de A W ENGENHARIA EIRELI, vindo a Inicial instruída com “prova escrita” reveladora da existência de obrigação em pagar valor monetário, quanto ao (à) (s) demandado (a) (s). Assim, presente o requisito específico de admissibilidade do procedimento injuntivo (art. 700, do N.C.P.C.) DEFIRO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PAGAMENTO. Cite (m) - se, portanto, o (a)(s) demandado (a) (s), na forma e para os fins previstos nos artigos 701 e seguintes do NCPC pagar (em) o valor indicado na inicial, isento (a) (s) de custas (art. 701, § 1º, do N.C.P.C.), ou opor (em) embargos, em 15 (quinze) dias. Conste do Mandado a expressa advertência do artigo 701, parágrafo segundo, do NCPC, quanto à conversão em título executivo de pleno direito. Na hipótese de ausência de apresentação de embargos e de pagamento, deverá a secretaria proceder a intimação da parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o cumprimento de sentença, tendo em vista a conversão em título executivo judicial, independentemente de formalidade, conforme determina o art. 701,§2º do NCPC. Expeça-se mandado. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2025, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 14:47
Documento (Certidão)
13/03/2025, 16:15
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:26
Documento (Ofício)
28/02/2025, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 12:23
Expedição de documento (Ofício)
13/02/2025, 12:19
Publicação
06/12/2024, 23:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 23:32
Mero expediente
07/11/2024, 18:33
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 09:38
Decurso de Prazo
07/10/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Movida Locação de Veículos S/A Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO CANDIOTTO FREIRE - MG104784 Parte Ré:
REU: A W ENGENHARIA EIRELI ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte demandada, ou requerer o que entender de Direito, tendo em vista que as pesquisas realizadas não localizaram endereços diferentes dos já diligenciados. Mossoró/RN, 19 de setembro de 2024 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0824895-65.2023.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 14:56
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 14:56
Documento (Certidão)
13/08/2024, 17:34
Documento (Certidão)
12/08/2024, 13:38
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 20:24
Decurso de Prazo
06/06/2024, 04:14
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Movida Locação de Veículos S/A Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO CANDIOTTO FREIRE - MG104784 Parte Ré:
REU: A W ENGENHARIA EIRELI Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr. Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. Mossoró/RN, 15 de maio de 2024. MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) DUANN CARLOS AIRES DANTAS Estagiário de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0824895-65.2023.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 10:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/05/2024, 21:15
Documento (Mandado)
06/05/2024, 21:15
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2024, 13:09
Decurso de Prazo
30/01/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
autora: Movida Locação de Veículos S/A Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO CANDIOTTO FREIRE - MG104784 Parte ré: A W ENGENHARIA EIRELI D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0824895-65.2023.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Intime-se o(a) demandante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO