Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
10/12/2025, 10:57
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 16:05
Publicação
27/10/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 00:35
Publicação
27/10/2025, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITAU
EXECUTADO: FRANCISCO NEUREMBERG FERNANDES D E S P A C H O Acolho o pleito da parte (ID 167486001), nos termos do art. 139, VI do CPC, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para cumprir a determinação contida no ID. 162618536. Ademais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0800442-61.2018.8.20.5112 intime-se o Município de Itaú/RN, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de parcelamento dos débitos ID. 158665823. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO. Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITAU
EXECUTADO: FRANCISCO NEUREMBERG FERNANDES D E S P A C H O Acolho o pleito da parte (ID 167486001), nos termos do art. 139, VI do CPC, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para cumprir a determinação contida no ID. 162618536. Ademais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0800442-61.2018.8.20.5112 intime-se o Município de Itaú/RN, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de parcelamento dos débitos ID. 158665823. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO. Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 08:54
Mero expediente
22/10/2025, 20:10
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 10:53
Publicação
22/09/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITAU
EXECUTADO: FRANCISCO NEUREMBERG FERNANDES D E S P A C H O Considerando que a parte executada protocolou pedido de parcelamento do débito fiscal (ID nº 158665823), intimem-se as partes para esclarecerem, no prazo de 30 (trinta) dias, se já foi concedido o referido parcelamento, anexando eventual documentação, sob pena de prosseguimento do feito executivo e adoção das medidas constritivas cabíveis (SISBAJUD, RENAUD, INFOJUD, SNIPER, SERP-JUD, etc). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0800442-61.2018.8.20.5112
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 09:25
Mero expediente
17/09/2025, 22:23
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 11:16
Mero expediente
04/08/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 21:41
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 09:46
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 00:15
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:15
Publicação
02/07/2025, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITAU
EXECUTADO: FRANCISCO NEUREMBERG FERNANDES D E S P A C H O Considerando o teor da manifestação de ID 155841557,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0800442-61.2018.8.20.5112 intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar que buscou extrajudicialmente a Secretaria Municipal de Tributação do Município de Itaú/RN para fins de celebração de acordo extrajudicial para fins de parcelamento do débito fiscal, sob pena de continuação da execução e realização de atos expropriatórios. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 07:12
Mero expediente
27/06/2025, 15:05
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 13:20
Publicação
09/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 09:40
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800442-61.2018.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE autora para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentos apresentados pela parte contrária. Apodi/RN, 5 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a)
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:00
Publicação
15/05/2025, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800442-61.2018.8.20.5112 EXECUÇÃO FISCAL (1116) MUNICIPIO DE ITAU FRANCISCO NEUREMBERG FERNANDES DESPACHO Incialmente determino a retificação do sistema processual para constar como parte executada o Espólio de FRANCISCO NEUREMBERG FERNANDES. Ademais, considerando a atualização do débito pela parte exequente (ID 151204084), intime-se a representante do Espólio de FRANCISCO NEUREMBERG FERNANDES para esclarecer se ainda tem interesse na realização de acordo no presente feito, no prazo de 15 dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800442-61.2018.8.20.5112 EXECUÇÃO FISCAL (1116) MUNICIPIO DE ITAU FRANCISCO NEUREMBERG FERNANDES DESPACHO Incialmente determino a retificação do sistema processual para constar como parte executada o Espólio de FRANCISCO NEUREMBERG FERNANDES. Ademais, considerando a atualização do débito pela parte exequente (ID 151204084), intime-se a representante do Espólio de FRANCISCO NEUREMBERG FERNANDES para esclarecer se ainda tem interesse na realização de acordo no presente feito, no prazo de 15 dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 21:29
Mero expediente
13/05/2025, 15:34
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 11:28
Mero expediente
04/04/2025, 11:22
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 07:09
Mero expediente
11/02/2025, 16:46
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 13:08
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:07
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:12
Documento (Certidão)
03/02/2025, 11:38
Publicação
07/12/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 20:21
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800442-61.2018.8.20.5112.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITAU
EXECUTADO: FRANCISCO NEUREMBERG FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando detidamente os autos, foi noticiado pelo exequente a apuração do valor a pagar e a receber (ID. 133613907), persistindo o interesse na suspensão da audiência de conciliação, para levantamento dos valores devidos (ID. 129537294). Assim sendo, considerando a manifestação do exequente (ID. 133613907 e 129537294), bem como a previsão legal prevista no art. 313, II do CPC, determino a suspensão do feito em 30 (trinta) dias contados a publicação da presente decisão. Decorrido o prazo estabelecido, retornem conclusos para decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2024, 15:23
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
15/10/2024, 17:48
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 11:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/10/2024, 11:40
Audiência (conciliação; não-realizada)
15/10/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 14:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/08/2024, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 08:42
Audiência (conciliação; designada)
30/08/2024, 08:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/08/2024, 08:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/08/2024, 15:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/08/2024, 15:07
Audiência (conciliação; realizada)
27/08/2024, 15:06
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
26/08/2024, 20:35
Documento (Certidão)
23/08/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 20:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 10:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/06/2024, 10:22
Audiência (conciliação; designada)
14/06/2024, 10:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/06/2024, 10:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/06/2024, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 08:38
Decisão de Saneamento e Organização
13/06/2024, 18:17
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 16:08
Mero expediente
17/04/2024, 12:03
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 09:41
Decurso de Prazo
17/04/2024, 03:30
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 02:25
Decurso de Prazo
17/04/2024, 02:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 22:46
Mero expediente
11/03/2024, 22:37
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 15:06
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800442-61.2018.8.20.5112.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITAU
EXECUTADO: FRANCISCO NEUREMBERG FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000
Trata-se de pedido de habilitação aos herdeiros do executado FRANCISCO NEUREMBERG FERNANDES, apresentado pela Fazenda Pública, mediante ID. 100658636. Adiante a viúva do falecido compareceu espontaneamente aos autos com a finalidade de atuar como representante processual do de cujos (ID. 105292034). Em sua manifestação, em suma, esclareceu que inexiste procedimento sucessório em trâmite, pugnou pelo sobrestamento da execução fiscal no período de 90 (noventa) dias para protocolo do procedimento sucessório, bem como a compensação dos valores, sustentando que o falecido era credor do exequente, em outra demanda judicial, pendente de pagamento, eis que a quitação ocorreria mediante precatório (ID. 105840146). É o que importa relatar. Decido. Inicialmente, indefiro o pedido de sobrestamento da presente execução fiscal (ID. 105840146), porque ausente previsão legal que autorize a suspensão processual para suposto, protocolo de demanda sucessória. Além disso, mediante previsão legal do art. 687 e 688 do CPC, possibilita a habilitação dos herdeiros do de cujus representem o falecido, respondendo os sucessores no limite da herança deixada (art. 1.792 do CC). O Código de Processo Civil estabelece que a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo (art. 687[1]). Realizado todo o termo instrumental estabelecido na legislação e sendo a dívida transmissível ao espólio, respondendo na medida dos bens deixados pelo falecido, verifico que a habilitação é medida necessária ao deslinde do feito.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros do Sr. FRANCISCO NEUREMBERG FERNANDES, sendo representado pela viúva, MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO DIÓGENES (ID. 105840146), determinando à Secretaria que proceda com as retificações necessárias no sistema, bem como dê prosseguimento ao feito, sendo a parte habilitada integrante da relação processual. Outrossim, pertinentes aos pedidos de compensação e designação de audiência de conciliação, deixo de acolher os pleitos pretendidos pela representante processual (ID. 105840146), considerando que ambos pedidos dependem de concordância da parte exequente, sendo esses rejeitados mediante manifestação do ente público posta no ID. 107869116. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito apto ao deslinde do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO. Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito [1] Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 08:37
Decisão de Saneamento e Organização
18/12/2023, 23:10
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 06:17
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 08:28
Decurso de Prazo
25/08/2023, 05:52
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 20:34
Documento (Certidão)
17/08/2023, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800442-61.2018.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, considerando a diligência negativa referente ao ato citatório, INTIMO a parte exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar o atual endereço da parte MARIA DE FATIMA PINHEIRO DIOGENES. Apodi/RN, 16 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a)