Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800616-03.2024.8.20.5131.
EMBARGANTE: ELENICE BEZERRA PESSOA SOARES
EMBARGADO: PARVI LOCADORA LTDA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000
Vistos, etc. Embargos à execução já julgados em id 137861199. Intimadas, as partes nada requereram. Junte-se cópia da decisão de id 137861199 aos autos de nº 0801573-38.2023.8.20.5131, rejeitando a preliminar de ilegitimidade passiva e indeferindo o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução. Após a juntada, ARQUIVEM-SE os autos. SÃO MIGUEL /RN, data do sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)