Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: WELSON GASPARINI JUNIOR (BA042629), JORGE DONIZETI SANCHEZ (ES023902)
EXECUTADO: JOSE ANDERSON DA SILVA DESPACHO Em id. 169581479, este Juízo indeferiu o pleito de substituição processual formulado pelo FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI, sob o argumento de que não fora juntado aos autos documento comprobatório da cessão de crédito supostamente realizada. Assim, a pessoa jurídica acima mencionada juntou, em id. 184270581, certidão atestando a existência de contrato de cessão e aquisição de direitos de crédito, firmado entre a parte exequente e o fundo de investimentos referido anteriormente. O documento colacionado, contudo, não faz qualquer menção específica ao crédito que está sendo cobrado nos autos, não sendo possível a verificação, por parte deste Juízo, acerca da sua cessão à parte que quer habilitar-se no polo ativo. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0804491-80.2024.8.20.5001 INTIME-SE o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI para que, no prazo de 10 (dez) dias, colacione documento que comprove a cessão do crédito executado neste feito. Na mesma oportunidade, visando o cumprimento da determinação fixada no despacho de id. 169581479, e em observância ao princípio da eficiência processual, a parte a ser intimada deve indicar endereço para a citação da parte executada, sob pena de extinção do feito, deixando-se consignado, desde já, que o pedido de citação só será analisado se apresentado o documento comprobatório acima requerido, visto que a ausência deste implicará na não substituição processual pleiteada em id. 161683610. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)