Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALLIED TECNOLOGIA S.A. ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (PE023289)
EXECUTADO: CASTRO FELCE COMERCIO EIRELI, R V B DE CASTRO FELCE DECISÃO Considerando que não foram encontrados bens de titularidade da parte executada e que até o presente momento o crédito executado não foi satisfeito, nos termos do inciso III do art. 921, do CPC, nos termos do inciso III do art. 921 do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido este prazo sem que seja localizada a parte executada, arquivem-se os autos (§2º do art. 921 do CPC). Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0852991-61.2016.8.20.5001 Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, 15/04/2026. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)