Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0800198-54.2022.8.20.5125 Nos termos do Art. 261, §§ 1º, 2º e 3º do CPC, INTIMO a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), acerca da expedição de carta precatória nos autos do processo em epígrafe, para que acompanhe(m) o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação. Por se tratar de expedição a outro Estado da Federação e caso a parte interessada não seja beneficiária de justiça gratuita, ficará INTIMADA para, em 10 (dez) dias, após a publicação deste ato, providenciar o recolhimento das respectivas custas (para cumprimento e/ou diligência para oficial de justiça), JUNTO AO TRIBUNAL DO ESTADO PARA O QUAL A CARTA SERÁ REMETIDA – JUÍZO DEPRECADO, diligenciando junto ao mesmo. Efetuado o pagamento das custas judiciais retrocitadas, a parte interessada deverá providenciar a juntada do respectivo comprovante no JUÍZO DEPRECANTE (VARA ÚNICA DA COMARCA DE PATU). Se a parte interessada figurar como parte autora, fica por este ato ciente de que o não pagamento das custas, quando for o caso, e a consequente devolução da missiva, acarretará pena de extinção do feito por abandono processual. PATU/RN, 2 de dezembro de 2025. MARIA DE FÁTIMA DANTAS Auxiliar de Secretaria