Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: EUROPACKNE NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS TERMOPLASTICOS LTDA Advogado: SANDRA CONCEICAO DE OLIVEIRA - OAB/SP 235916 Parte ré: FRANCISCA MICILENE DE OLIVEIRA CRUZ e outros DECISÃO: Suspendo o curso do presente feito até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nº 0808548-83.2025.8.20.5106, associado a estes autos. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0807664-64.2019.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte