COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN
Reu
Advogados / Representantes
WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM
OAB/RN 3432·CPF·Representa: Autor
LUIZ ESCOLASTICO BEZERRA FILHO
OAB/RN 4362·CPF·Representa: Autor
ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA
OAB/RN 14642·CPF·Representa: Autor
ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR
OAB/RN 15078·CPF·Representa: Autor
PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO
OAB/RN 9730·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
16/05/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0820074-81.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIA HUGUINEIDE FERREIRA e outros Polo Passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 151217488, transitou em julgado no dia 14.05.2025, ante a renúncia ao prazo recursal. O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 14 de maio de 2025. CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 14 de maio de 2025. CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA - RN14642 Ré(u)(s): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogados do(a)
REU: ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR - RN15078, LUIZ ESCOLASTICO BEZERRA FILHO - RN4362, PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO - RN9730, WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432 SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0820074-81.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ANTONIA HUGUINEIDE FERREIRA e outros Advogado do(a)
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes. Sumariado, passo a decidir. As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo. Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes no ID 145838463, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. ARQUIVEM-SE os autos de imediato, com a devida baixa na distribuição. P.I. Mossoró/RN, data registrada no sistema. MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA - RN14642 Ré(u)(s): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogados do(a)
REU: ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR - RN15078, LUIZ ESCOLASTICO BEZERRA FILHO - RN4362, PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO - RN9730, WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432 SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0820074-81.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ANTONIA HUGUINEIDE FERREIRA e outros Advogado do(a)
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes. Sumariado, passo a decidir. As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo. Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes no ID 145838463, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. ARQUIVEM-SE os autos de imediato, com a devida baixa na distribuição. P.I. Mossoró/RN, data registrada no sistema. MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
15/05/2025, 00:00
Definitivo
14/05/2025, 07:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 07:04
Trânsito em julgado
14/05/2025, 07:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 07:01
Homologação de Transação
13/05/2025, 16:11
Conclusão (para julgamento)
13/05/2025, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
30/03/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0820074-81.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIA HUGUINEIDE FERREIRA e outros Polo Passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente. O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 13 de março de 2025. MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 13 de março de 2025. MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 17:00
Petição (Contestação)
07/02/2025, 12:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/02/2025, 14:08
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
04/02/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 10:56
Publicação
26/11/2024, 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 17:40
Decurso de Prazo
10/10/2024, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA - RN14642 Ré(u)(s): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0820074-81.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ANTONIA HUGUINEIDE FERREIRA e outros Advogado do(a) Defiro o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98, do CPC. Encaminhem-se os presentes autos para audiência de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334), que será realizada através do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CITE(M)-SE o(a) demandado(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer a audiência, cientificando-o(a) de que não havendo acordo ou não comparecendo, o prazo de defesa possui como termo a quo a data da audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335 do CPC/2015, incubindo-lhe, também, manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, nos termos do art. 341 do CPC, sob pena de confissão e revelia. Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06)
19/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 13:39
Audiência (conciliação; designada)
18/09/2024, 13:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação