Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: REGINA BENTO SANTIAGO CHACON registrado(a) civilmente como REGINA BENTO SANTIAGO Advogado do(a)
AUTOR: DAVID ITALLO CELESTINO CARVALHO - RN21133 Parte ré: Banco do Brasil S/A Advogado do(a)
REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0826543-46.2024.8.20.5106 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Defiro o pleito formulado pelo réu (ID de nº 169361787). À secretaria unificada cível, para acessar o sistema CPTEC - Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN, conforme Resoluções 233/2016-CNJ e 06/2018 - TJRN, com vista à indicação de perito, na especialidade de contabilidade. Com a indicação do profissional pela Secretaria Judiciária, intimem-se as partes, para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, indicando assistente técnico e quesitos. Após, intime-se o(a) perito(a), para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, apresentando proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverá o interessado na perícia (réu), no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos. Recolhidos os honorários, intime-se o(a) expert, para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 20 vinte) dias para entrega do laudo. O(a) Perito(a) deverá ficar ciente de que o laudo deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, incluindo-se aí a “resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público” Os assistentes técnicos oferecerão os seus pareceres, no prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do laudo, independente de intimação. Juntado o laudo, intimem-se as partes, para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dele e, havendo, sobre os pareceres técnicos. Com a entrega do laudo, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará, em favor do(a) expert, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito. A Secretaria Judiciária deverá encaminhar ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO