Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Contato: 3673-9470 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Cruzeta, INTIMA-SE a parte autora, por seu advogado, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários do(s) beneficiário(s) do ofício requisitório expedido/retornado (conta, banco, agência, nome do titular, CPF/CNPJ), para fins de transferência dos valores depositados em Juízo através do sistema SISCONDJ. Cruzeta, 02/06/2025 MARLI COSTA DE ARAUJO E ARAUJO Analista Judiciária
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Contato: 3673-9470 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Cruzeta, INTIMA-SE a parte autora, por seu advogado, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários do(s) beneficiário(s) do ofício requisitório expedido/retornado (conta, banco, agência, nome do titular, CPF/CNPJ), para fins de transferência dos valores depositados em Juízo através do sistema SISCONDJ. Cruzeta, 02/06/2025 MARLI COSTA DE ARAUJO E ARAUJO Analista Judiciária
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 08:44
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:44
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 08:32
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 08:31
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 13:16
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 13:14
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 13:12
Documento (Ofício)
19/05/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 11:19
Publicação
16/05/2025, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Contato: (84) 3673-9470 - E-mail: [email protected] Autos n. 0100021-33.2017.8.20.0138 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EDILIA PEREIRA DE ARAUJO NEVES e outros (4) Polo Passivo: MUNICIPIO DE CRUZETA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, bem como ao ID 139489984, tendo em vista que decorreu o prazo para pagamento voluntário do RPV, INTIMO os credores para falarem sobre a satisfação da obrigação. CRUZETA/RN, 14 de maio de 2025. ELIZABETH DO NASCIMENTO FEDERICO Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 08:08
Ato ordinatório
14/05/2025, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 00:08
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 15:29
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 09:54
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
16/02/2025, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 13:26
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:24
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 13:22
Documento (Ofício)
13/02/2025, 13:19
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 11:49
Documento (Ofício)
13/02/2025, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 12:03
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
09/02/2025, 10:29
Expedição de documento (Ofício)
07/02/2025, 20:10
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 11:09
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 08:10
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:10
Decurso de Prazo
05/02/2025, 08:46
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 17:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/01/2025, 16:42
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 09:13
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:51
Expedição de documento (Certidão)
20/12/2024, 00:06
Decurso de Prazo
29/11/2024, 01:40
Decurso de Prazo
29/11/2024, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 06:20
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: DALVANI MEDEIROS DE GOES Parte ré: MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN DECISÃO Chamo o feito à ordem. A Resolução nº 26/2018 – TJRN, em seu art. 17, afirmar que: “Nas comarcas de vara única, o Juizado Especial Cível e Criminal estabelecido pelo art. 7º, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 294, de 5 de maio de 2005, sem prejuízo de suas atribuições, passará a processar e julgar as causas a que se refere a Lei nº. 12.153, de 2009, inclusive os feitos contra os respectivos municípios, no âmbito territorial das comarcas correspondentes”. Ademais, o artigo 2º da Lei nº 12.153/09 estabelece a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para “processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos.” Ressai da Consulta Administrativa (processo nº 0000100-46.2020.2.00.0820) junto à Corregedoria Geral de Justiça deste Estado “ser absoluta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, portanto, o procedimento a ser empreendido deverá respeitar as condições e disposições destes, mesmo que nas Comarcas de Vara Única.” Assim, tratando-se de feito com competência absoluta afeta ao Juizado Especial e distribuído após a edição da Resolução nº 26/2018, necessário se faz o seu encaminhamento e processamento naquele âmbito, revelando-se a medida mais adequada para fins de celeridade e desburocratização tão pretendida nos Juizados Especiais. Dito isso e respaldada na posição firmada pela CGJ, determino a remessa do presente feito ao Juizado Especial desta comarca, mantendo-se a fase processual atual, embora observadas, doravante, as condições e disposições das leis de regência dos juizados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cruzeta/RN, datação eletrônica. RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0100021-33.2017.8.20.0138 Parte