Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0854504-59.2019.8.20.5001.
REQUERENTE: INACIA DS SANTOS SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO INACIA DOS SANTOS SILVA, JOSE ZOROASTRO DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DA CONCEICAO PEREIRA SALES, MARIA JANICE GOMES FREIRE, VITORIA RAQUEL DOS SANTOS
REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Havendo divergência sobre os cálculos, remeta-se a Contadoria Judicial – COJUD para realização dos cálculos. Retornando os autos da COJUD com a diligência cumprida, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre os cálculos no prazo comum de 15 dias. Após, à conclusão para julgamento. Cumpra-se. NATAL/RN, 3 de março de 2026. AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)