Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0853611-29.2023.8.20.5001.
Autor: BANCO BRADESCO S/A.
Réu: P L M DE MATOS - ME e outros D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de arresto online, em face da empresa executada, P L M DE MATOS - ME, formulado na petição de ID 152611078, alegando que foram realizadas tentativas de citação sem sucesso, em endereços informados pelo exequente, bem como pesquisa de endereço realizada apenas via consulta Sisbajud. Tendo em vista que a pesquisa de endereço limitou-se ao sistema Sisbajud, observo que ainda há outros sistemas judiciais disponíveis para consulta, os quais devem ser utilizados previamente, a fim de esgotar as diligências necessárias à localização da pessoa jurídica executada. Portanto, indefiro o pedido de arresto online, sem prejuízo de nova apreciação, após a efetivação de pesquisas complementares. Noutro pórtico, verifico ainda, que o exequente requereu a realização de bloqueio de valores e ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD, em nome da executada pessoa física, já citada, qual seja, POLLYANNA LOUCCI MENDES DE MATOS - CPF 026.188.734-32. Contudo, não consta nos autos planilha atualizada do valor do débito, documento necessário a análise da medida constritiva requerida. Isto posto, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, informar novo endereço para citação do executado pessoa jurídica, promovendo a citação e juntar demonstrativo atualizado de débito, necessário para análise do pedido em face da pessoa física já citada ou requerer o que entender de direito. Após, com ou sem resposta, autos conclusos. P.I.C. Natal/RN, 08 de setembro de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TG/f2