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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Assinar o contrato e o recibo já retificado e apresentado nos ID’s 170447715 e 170447716; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará uma multa única no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/02/2026, 00:01
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Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Assinar o contrato e o recibo já retificado e apresentado nos ID’s 170447715 e 170447716; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará uma multa única no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/02/2026, 00:01
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 145479370, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Assinar o contrato e o recibo já retificado e apresentado nos ID’s 170447715 e 170447716; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará uma multa única no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 145479370, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Assinar o contrato e o recibo já retificado e apresentado nos ID’s 170447715 e 170447716; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará uma multa única no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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DESPACHO
Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 145479370, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Assinar o contrato e o recibo já retificado e apresentado nos ID’s 170447715 e 170447716; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará uma multa única no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 145479370, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Assinar o contrato e o recibo já retificado e apresentado nos ID’s 170447715 e 170447716; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará uma multa única no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 145479370, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Assinar o contrato e o recibo já retificado e apresentado nos ID’s 170447715 e 170447716; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará uma multa única no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/02/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/02/2026, 00:00
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Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
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Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 145479370, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/02/2026, 00:00
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Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Assinar o contrato e o recibo já retificado e apresentado nos ID’s 170447715 e 170447716; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará uma multa única no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 08:18
Mero expediente
05/02/2026, 16:37
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 04:07
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 00:05
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:04
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:04
Publicação
29/01/2026, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 03:39
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Intimação
REQUERENTE: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA
REQUERIDO: MARCELO LEAL DE MEDEIROS, CORA ALESSANDRA PEIXOTO BEZERRA LEAL A T O O R D I N A T Ó R I O (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) INTIMO a parte ré/executado(a) MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros, por seu(s) advogado(s), para, manifestar(em)-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição do autor(a) de id. n.º 173008649. Natal, 19 de dezembro de 2025 KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade/ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169423 - Email: [email protected] 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO n.º 0858927-33.2017.8.20.5001
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 09:04
Ato ordinatório
19/12/2025, 09:03
Publicação
16/12/2025, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 04:12
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 16:15
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Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os documentos apresentados pela parte executada, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/12/2025, 00:03
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Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
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Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
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Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 145479370, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os documentos apresentados pela parte executada, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/12/2025, 00:03
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/12/2025, 00:02
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/12/2025, 00:02
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/12/2025, 00:02
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Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/12/2025, 00:02
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Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/12/2025, 00:02
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 145479370, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 145479370, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 145479370, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 145479370, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
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Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/12/2025, 00:02
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
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Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 145479370, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/12/2025, 00:01
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
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Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 145479370, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/12/2025, 00:01
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 145479370, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os documentos apresentados pela parte executada, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 145479370, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 145479370, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 145479370, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/12/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 145479370, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 145479370, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 145479370, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os documentos apresentados pela parte executada, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
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Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 145479370, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/12/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 145479370, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2025, 17:06
Mero expediente
18/11/2025, 08:25
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 22:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/11/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
15/11/2025, 13:38
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 17:11
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2025, 15:46
Publicação
12/09/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 00:37
Publicação
12/09/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Compulsando os autos, verifico que as partes executadas foram intimadas no mesmo em que foram citadas na fase de conhecimento, razão pela qual, torno válida a intimação realizada nesta fase de cumprimento de sentença, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação ensejará na aplicação de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 11:26
Mero expediente
06/09/2025, 10:41
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 15:52
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:13
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:13
Publicação
22/08/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0858927-33.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 18 de agosto de 2025. ELIANE EDNA SILLAS SANTOS PIRES Analista Judiciário
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 20:35
Ato ordinatório
18/08/2025, 20:32
Publicação
31/05/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 00:10
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 19:39
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intimem-se as partes executadas, por mandado no endereço indicado no ID 151815610, nos termos da Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os seguintes documentos: Certidão de casamento devidamente averbada; Recibo de compra e venda regularizado quanto à forma de pagamento; Contrato particular com a devida retificação do CPF e da matrícula do bem; Certidões negativas de débitos junto à Receita Federal; Certidões negativas de débitos junto à Fazenda Estadual. Advirtam-se de que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2025, 17:32
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2025, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 07:52
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:32
Mero expediente
23/05/2025, 08:55
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:20
Publicação
16/05/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 145479370, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 145479370, requerendo o que entender de direito. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 10:38
Mero expediente
08/05/2025, 08:35
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 19:25
Documento (Certidão)
14/03/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 10:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/02/2025, 10:56
Documento (Certidão)
14/02/2025, 10:56
Documento (Certidão)
07/02/2025, 11:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/01/2025, 11:12
Publicação
06/12/2024, 22:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 22:17
Publicação
06/12/2024, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Parte
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por ZÂNIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA em face de MARCELO LEAL DE MEDEIROS e CORA ALESSANDRA PEIXOTO BEZERRA LEAL, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa. A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe. Intimem-se as partes executadas, por AR, em consonância com Súmula 410 do STJ para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem nos autos Certidão de casamento averbada, Recibo de compra e venda devidamente sanado quanto à forma de pagamento, Contrato particular com a retificação de CPF e matrícula do bem, bem como todas as certidões negativas junto à Receita Federal e Fazenda Estadual, sob pena de multa a ser aplicada, de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0858927-33.2017.8.20.5001.
Autora: ZANIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA Parte Ré: MARCELO LEAL DE MEDEIROS e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Parte
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por ZÂNIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA em face de MARCELO LEAL DE MEDEIROS e CORA ALESSANDRA PEIXOTO BEZERRA LEAL, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa. A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe. Intimem-se as partes executadas, por AR, em consonância com Súmula 410 do STJ para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem nos autos Certidão de casamento averbada, Recibo de compra e venda devidamente sanado quanto à forma de pagamento, Contrato particular com a retificação de CPF e matrícula do bem, bem como todas as certidões negativas junto à Receita Federal e Fazenda Estadual, sob pena de multa a ser aplicada, de acordo com o art. 536 do CPC. P.I. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:25
Evolução da Classe Processual
04/12/2024, 13:24
Reativação
04/12/2024, 13:24
Mero expediente
04/12/2024, 12:56
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 12:31
Definitivo
22/11/2024, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 08:21
Trânsito em julgado
22/11/2024, 08:19
Recebimento
19/11/2024, 08:59
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTES: MARCELO LEAL DE MEDEIROS, CORA ALESSANDRA PEIXOTO BEZERRA LEAL ADVOGADOS: FERNANDO BEZERRIL DE ARAÚJO NETO, GABRIEL DE AZEVEDO SANTOS AGRAVADA: ZÂNIA MARIA RIOS AGUIAR VIEIRA ADVOGADO: MÁRIO SÉRGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0858927-33.2017.8.20.5001
Trata-se de Agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial dos ora agravantes. Não obstante os argumentos delineados pelos agravantes, não vislumbro presentes quaisquer motivos hábeis a permitir a admissão do apelo, porquanto não foi apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de modificar o teor da decisão recorrida, inexistindo, pois, razões suficientes para o exercício do juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e, nesse passo, determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se. Data registrada digitalmente. Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Vice-presidente 8
25/08/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/03/2021, 15:28
Petição (Contra-razões)
18/03/2021, 15:07
Decurso de Prazo
27/02/2021, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 10:25
Ato ordinatório
19/02/2021, 10:24
Petição (Apelação)
18/02/2021, 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2021, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 18:09
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/12/2020, 11:45
Decurso de Prazo
17/12/2020, 07:55
Conclusão (para decisão)
15/12/2020, 14:34
Petição (Contra-razões)
15/12/2020, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 08:13
Ato ordinatório
03/12/2020, 08:12
Petição (Embargos de declaração)
02/12/2020, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2020, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 19:26
Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
16/11/2020, 19:00
Conclusão (para julgamento)
31/10/2020, 15:32
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 11:44
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2020, 09:48
Mero expediente
16/09/2020, 09:36
Conclusão (para despacho)
15/09/2020, 17:51
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 08:37
Ato ordinatório
12/08/2020, 08:36
Petição (Contestação)
10/08/2020, 17:49
Decurso de Prazo
29/07/2020, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2020, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 21:14
Decurso de Prazo
21/06/2020, 12:15
Mero expediente
12/06/2020, 10:26
Conclusão (para despacho)
10/06/2020, 23:07
Remessa (em diligência)
10/06/2020, 14:23
Audiência (conciliação; não-realizada)
10/06/2020, 14:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/06/2020, 19:54
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 19:54
Decurso de Prazo
04/04/2020, 05:53
Documento (Certidão)
01/04/2020, 23:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/03/2020, 12:25
Petição (Petição (outras))
21/03/2020, 12:25
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2020, 09:27
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2020, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 09:26
Ato ordinatório
17/03/2020, 09:19
Audiência (conciliação; designada)
17/03/2020, 09:17
Remessa (em diligência)
17/03/2020, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2020, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 09:16
Mero expediente
12/03/2020, 15:03
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 08:06
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 12:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2020, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2020, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 15:12
Mero expediente
17/01/2020, 17:42
Conclusão (para despacho)
14/01/2020, 11:49
Decurso de Prazo
29/10/2019, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2019, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 12:26
Mero expediente
27/09/2019, 15:32
Conclusão (para despacho)
07/09/2019, 17:52
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 11:24
Remessa (em diligência)
15/08/2019, 10:50
Audiência (conciliação; realizada)
15/08/2019, 10:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/08/2019, 16:08
Decurso de Prazo
16/06/2019, 01:58
Decurso de Prazo
16/06/2019, 01:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/06/2019, 21:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2019, 12:01
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2019, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 11:27
Ato ordinatório
05/06/2019, 09:36
Audiência (conciliação; designada)
05/06/2019, 09:34
Remessa (em diligência)
05/06/2019, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2019, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 09:32
Mero expediente
15/04/2019, 17:02
Conclusão (para despacho)
15/04/2019, 01:15
Decurso de Prazo
21/12/2018, 01:22
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2018, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2018, 15:09
Mero expediente
29/10/2018, 16:40
Conclusão (para despacho)
25/10/2018, 22:24
Remessa (em diligência)
17/09/2018, 11:53
Audiência (conciliação; realizada)
17/09/2018, 11:52
Documento (Certidão)
13/09/2018, 15:57
Documento (Certidão)
11/09/2018, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2018, 14:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/08/2018, 14:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/08/2018, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2018, 14:11
Ato ordinatório
15/08/2018, 14:02
Audiência (conciliação; designada)
15/08/2018, 14:01
Remessa (em diligência)
15/08/2018, 14:00
Decurso de Prazo
28/05/2018, 12:56
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2018, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 17:50
Mero expediente
24/04/2018, 15:13
Conclusão (para despacho)
09/04/2018, 15:46
Decurso de Prazo
21/03/2018, 01:20
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 15:17
Remessa (em diligência)
19/03/2018, 10:58
Audiência (conciliação; realizada)
19/03/2018, 10:57
Documento (Certidão)
16/03/2018, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2018, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 13:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/02/2018, 13:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))