Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800408-16.2020.8.20.5145.
REQUERENTE: ISAIAS MATIAS DE LIMA
REQUERIDO: CLEYBER VILLAR DE CARVALHO DECISÃO Analisando os autos, o autor afirma e comprova a existência de bloqueio judicial em sua conta junto à instituição financeira denominada Mentorê IP S/A (id. 171024906). No entanto, em consulta aos extratos do Sisbajud, verifica-se que a instituição não respondeu nenhuma das ordens de bloqueio no prazo concedido pelo sistema, constando a informação de "Não-Resposta". Por este motivo, não é possível dar a ordem de desbloqueio ou transferência diretamente pelo Sisbajud. Assim, oficie-se a Mentorê IP S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se realizou bloqueios na conta corrente do executado Cleyber Villar de Carvalho (CPF nº 663.685.294-15) em razão de ordem emitida nos presentes autos e, em caso positivo, realize a transferência do numerário bloqueado para conta judicial vinculada a estes autos. Na mesma oportunidade,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o prosseguimento do feito, indicando bens à penhora ou requerendo diligências, sob pena de arquivamento. P. I. Expedientes. Nísia Floresta/RN, 4 de março de 2026. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)