Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0814773-02.2024.8.20.5124.
EXEQUENTE: PROGRESSO REDE DE ENSINO LTDA
EXECUTADO: AMANDA MARTINS DA COSTA DESPACHO Considerando o bloqueio via sistema SISBAJUD, para fins de liberação da quantia via SISCONDJ, DETERMINO a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar os dados bancários (código e nome do banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ). Desde já, fica o(a) beneficiário(a) ciente de que a transferência para conta bancária não vinculada ao Banco do Brasil estará sujeita à cobrança de tarifas aplicadas pela instituição. Em caso de expedição de alvarás em nome do(a) causídico(a), deverá o(a) interessado(a) anexar procuração com poderes para dar e receber quitação, nos termos do art. 105 do CPC e do Provimento nº 128 da Corregedoria do TJRN. Por fim, advirto que eventual pedido de alvará apartado deverá ser acompanhado de contrato ou procuração estipulando o percentual devido e a anuência quanto à retenção. Além disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro eventuais pedidos de nova diligência via sistema SISBAJUD, uma vez que já houve tentativa anterior e não se mostrando razoável a reiteração da medida neste momento. Findo os prazos, pós certidão, conclusos para decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema. FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)