Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0809227-88.2017.8.20.5001.
autora: CONDOMINIO DOS EDFS SAINTGERMAIN E SAINT REMY Parte ré: KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte
Trata-se de cumprimento de sentença movido por CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS SAINT GERMAIN E SAINT REMY, no qual o exequente requereu a intimação dos executados para indicar o paradeiro dos veículos contritos (ID nº 131214412). Compulsando os autos, verifico que a parte executada utilizou-se de diversos meios para se furtar de entregar os bens, desde afirmar tê-los repassados a terceiros (ID nº 133491961), bem como pedir autorização para vendê-los de maneira particular. Além disso, recorreu para evitar a entrega e conseguir o parcelamento da dívida não aceito pelo exequente, tendo sido indeferido o agravo (ID nº 176776406). Desta forma, resta patente a ausência de boa-fé por parte dos devedores, sempre embaraçando o curso processual; impondo-se, portanto, a aplicação do art. 774 do CPC. Posto isto, intime-se os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o paradeiro dos automóveis, sob pena de multa no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução, consoante requerido pelo exequente. Caso não haja o cumprimento da determinação, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar valor atualizado da dívida, já constando o da multa, assim como requerer o que entender de direito. Advirta-se que este Juízo não mais tolerará descumprimento das ordens judiciais e aplicará as penalidades cabíveis. Após, façam-se os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Natal, data e hora registrada no sistema. Paulo Luciano Maia Marques Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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CPF
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Representa: Réu
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Representa: Autor
GERALDO DALIA DA COSTA
OAB/RN 5775·CPF·Representa: Réu
KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA
OAB/RN 5150·CPF·Representa: Réu
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0809227-88.2017.8.20.5001.
autora: CONDOMINIO DOS EDFS SAINTGERMAIN E SAINT REMY Parte ré: KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte
Trata-se de cumprimento de sentença movido por CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS SAINT GERMAIN E SAINT REMY, no qual o exequente requereu a intimação dos executados para indicar o paradeiro dos veículos contritos (ID nº 131214412). Compulsando os autos, verifico que a parte executada utilizou-se de diversos meios para se furtar de entregar os bens, desde afirmar tê-los repassados a terceiros (ID nº 133491961), bem como pedir autorização para vendê-los de maneira particular. Além disso, recorreu para evitar a entrega e conseguir o parcelamento da dívida não aceito pelo exequente, tendo sido indeferido o agravo (ID nº 176776406). Desta forma, resta patente a ausência de boa-fé por parte dos devedores, sempre embaraçando o curso processual; impondo-se, portanto, a aplicação do art. 774 do CPC. Posto isto, intime-se os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o paradeiro dos automóveis, sob pena de multa no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução, consoante requerido pelo exequente. Caso não haja o cumprimento da determinação, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar valor atualizado da dívida, já constando o da multa, assim como requerer o que entender de direito. Advirta-se que este Juízo não mais tolerará descumprimento das ordens judiciais e aplicará as penalidades cabíveis. Após, façam-se os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Natal, data e hora registrada no sistema. Paulo Luciano Maia Marques Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
08/06/2026, 00:00
Publicação
24/03/2026, 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 19:22
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 10:27
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0809227-88.2017.8.20.5001.
autora: CONDOMINIO DOS EDFS SAINTGERMAIN E SAINT REMY Parte ré: KATIANA ALVES DA COSTA DE OLIVEIRA e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Intime-se o exequente para especificar os atos executivos que pugna, bem como o endereço dos veículos que pretende a penhora. Advirta-se que este Juízo não aceitará pedidos genéricos. Publique-se. Intime-se. Natal, data e hora registrada no sistema. Paulo Luciano Maia Marques Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)