Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0822279-83.2019.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: GERALDO BARROS PINHEIRO FILHO Demandado: JESSE JOHANNES HEISKALA DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que o autor deixou transcorrer o prazo sem o cumprimento do despacho de ID. 151275758. Assim sendo, DETERMINO a remessa do presente feito ao arquivo provisório, a fim de aguardar a manifestação da autora pelo prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito em face do abandono da ação, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Publique-se. Cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)