Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/11/2025, 09:34
Conclusão (para julgamento)
14/11/2025, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 09:20
Documento (Outros documentos)
31/10/2025, 09:55
Documento (Outros documentos)
27/10/2025, 15:07
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 11:59
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 21:54
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:26
Publicação
12/07/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804553-79.2022.8.20.5102.
Requerente: MARILEIA LABRE DANTAS LUCENA
Requerido: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida. Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado. Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos constante nos autos detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, devendo a parte interessada informar seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, possibilitando a transferência de valores em seu favor, através do SISCONDJ. Decorrido o prazo sem cumprimento, atualize-se o débito e voltem os autos conclusos para realização de penhora online. Ceará-Mirim/RN, 24 de junho de 2025. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673.9410 - Email: [email protected] N.º do
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804553-79.2022.8.20.5102.
Requerente: MARILEIA LABRE DANTAS LUCENA
Requerido: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida. Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado. Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos constante nos autos detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, devendo a parte interessada informar seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, possibilitando a transferência de valores em seu favor, através do SISCONDJ. Decorrido o prazo sem cumprimento, atualize-se o débito e voltem os autos conclusos para realização de penhora online. Ceará-Mirim/RN, 24 de junho de 2025. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673.9410 - Email: [email protected] N.º do
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 09:45
Sem descrição
25/06/2025, 08:40
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 20:46
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 16:51
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:18
Publicação
16/05/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804553-79.2022.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: MARILEIA LABRE DANTAS LUCENA Endereço: Avenida João Paulo II, 401, Casa 35, Nova Esperança, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59144-850 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: AV GENERAL JOAO VARELA, 635, SOLAR ANTUNES PEREIRA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DECISÃO
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado. Preliminarmente, verifico que os autos foram enviados a Contdoria Judicial tendo em vista a diferença entre os valores apresentados. Considerando que os valores trazidos pela exequente, o total de R$ R$ 11.261,84 (onze mil duzentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor - planilha ID Id. 122367372. Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais de acordo com o percentual acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual anexado. Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município de Ceará-Mirim, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019. Publique-se. Intime-se as partes da presente decisão. Transitada em julgado a decisão sobre o valor, deverá ser expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo de 60(sessenta dias) para cumprimento/pagamento, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública. A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 13:23
Expedição de precatório/rpv
14/05/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 08:35
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
23/03/2025, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 14:46
Mero expediente
07/03/2025, 13:10
Conclusão (para decisão)
22/12/2024, 16:30
Documento (Certidão)
22/12/2024, 16:23
Mero expediente
14/08/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
14/07/2024, 23:05
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 16:00
Petição (Contestação)
11/07/2024, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 18:05
Mero expediente
10/06/2024, 16:31
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 13:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/05/2024, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:39
Mero expediente
23/04/2024, 05:27
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2024, 06:57
Decurso de Prazo
12/04/2024, 06:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 09:06
Mero expediente
07/03/2024, 04:59
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 09:43
Mero expediente
18/12/2023, 08:35
Evolução da Classe Processual
12/12/2023, 18:37
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 08:57
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/12/2023, 11:31
Recebimento
07/12/2023, 10:38
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0804553-79.2022.8.20.5102, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 24-10-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 24 a 30/10/23. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 26 de setembro de 2023.