Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRNJE
Em andamento
Data de Distribuição
13/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
14º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
TADEU LEAL REIS DE MELO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
TADEU LEAL REIS DE MELO
OAB/PE 23111·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2026, 09:36
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 13:13
Petição (Petição (outras))
21/04/2026, 19:53
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2026, 07:02
Outras Decisões
04/03/2026, 17:41
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 11:32
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 10:30
Decurso de Prazo
12/02/2026, 07:19
Publicação
09/02/2026, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0808228-48.2025.8.20.5004.
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORAIS DO BRASIL CNPJ: 21.766.255/0001-30
Executado: ODILON FERREIRA SANTOS CPF: 549.243.830-15 DECISÃO Procedi, via sistema RENAJUD, à restrição de circulação em veículo de propriedade da parte executada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), indicar a localização do veículo para fins de cumprimento do mandado de avaliação e penhora. Com o decurso do prazo, autos conclusos para decisão. Natal/RN, data do sistema. JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)