Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ANDREA MINOZZO KILPP ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGNO BASTOS FREIRE (RN012748)
EXECUTADO: Francisco Guedes Júnior DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0835774-58.2023.8.20.5001
Cuida-se de ação de execução em que figuram como parte exequente ANDREA MINOZZO e parte executada FRANCISCO GUEDES JÚNIOR, todos regularmente qualificados. Citada a parte executada FRANCISCO GUEDES JÚNIOR, por edital, não ofereceu resposta, conforme certidão ID.154779403. O Código de Processo Civil em seu artigo 72 dispõe: "Art. 72 O juiz dará curador especial: I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei." (grifei)
Diante do exposto, nomeio curador especial o(a) representante da defensoria pública com atuação perante esta unidade jurisdicional, o(a) qual deverá ser citado(a) para, querendo, apresentar defesa/embargos, em autos apartados, no prazo legal. P.I.C. Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito