Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoExecução de Título Extrajudicial
TJRNJE
Em andamento
Data de Distribuição
13/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
7º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
RESIDENCIAL VILA DO MAR - PRAIA DE PONTA NEGRA
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
ITALO CASTRO DE LIMA
OAB/RN 17392·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
08/06/2025, 10:20
Trânsito em julgado
08/06/2025, 10:20
Decurso de Prazo
07/06/2025, 06:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2025, 06:28
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 11:56
Publicação
16/05/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Réu: GABRIEL ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0800350-72.2025.8.20.5004 Autor(a): RESIDENCIAL VILA DO MAR - PRAIA DE PONTA NEGRA
Vistos.
Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe e comunicado nos autos. É o breve relatório. Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes. Isso posto, homologo por Sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, b, do CPC. P. R. I. Após, arquive-se. Raphael Silva Soares Juiz leigo Submeto, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juiz de Direito. Homologação Com arrimo no art. 40, da Lei n.º 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, homologo na íntegra o projeto de sentença para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Natal/RN, data do registro no sistema. LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.º 11.419/06)
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 13:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))