Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0804122-42.2023.8.20.5124.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial na qual a parte executada não foi localizada. Intimada a parte exequente para apresentar novo endereço, não foi informado o endereço correto, conforme Id. 150220734. Nesse contexto, o processo deve ser extinto em razão da impossibilidade de encontrar o devedor, a teor da previsão expressa do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Frise-se que, por se tratar de feito em trâmite sob o procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais, deve ser observada a aplicação dos princípios da celeridade e da economia processual, consoante inteligência do art. 2º da Lei 9.099/95. Dessa forma, empreendidas diligências sem êxito na tentativa de localização da executada, a extinção é medida que se impõe.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com fulcro no artigo 53, § 4º, Lei 9.099/95, em razão da impossibilidade de se encontrar o devedor. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicação e intimação da parte exequente nos termos da Portaria Conjunta 40/2022-TJRN. Após, arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)