Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O OFICIE-SE como solicitado para depósito direto do desconto mensal em conta titularizada pelo exeqüente; o órgão oficiado terá 05 (cinco) dias para resposta ao juízo. Depois, ARQUIVEM-SE até que haja informação de patrimônio expropriável a penhorar. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O OFICIE-SE como solicitado para depósito direto do desconto mensal em conta titularizada pelo exeqüente; o órgão oficiado terá 05 (cinco) dias para resposta ao juízo. Depois, ARQUIVEM-SE até que haja informação de patrimônio expropriável a penhorar. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 10:57
Publicação
29/05/2026, 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2026, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O REJEITO a tese de quitação porque amplamente distanciada da realidade e sem comprovação que a sustente. MANTENHO a penhora do percentual sobre os vencimentos e DETERMINO a liberação do valor à disposição dos autos em ressarcimento à Delphi Confort Natal, na forma solicitada (Id n 185238396). Depois disso, prazo de 05 (cinco) dias para requerimento da Delphi Confort, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 17:25
Publicação
23/05/2026, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2026, 03:37
Publicação
22/05/2026, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2026, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O REJEITO a tese de quitação porque amplamente distanciada da realidade e sem comprovação que a sustente. MANTENHO a penhora do percentual sobre os vencimentos e DETERMINO a liberação do valor à disposição dos autos em ressarcimento à Delphi Confort Natal, na forma solicitada (Id n 185238396). Depois disso, prazo de 05 (cinco) dias para requerimento da Delphi Confort, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O REJEITO a tese de quitação porque amplamente distanciada da realidade e sem comprovação que a sustente. MANTENHO a penhora do percentual sobre os vencimentos e DETERMINO a liberação do valor à disposição dos autos em ressarcimento à Delphi Confort Natal, na forma solicitada (Id n 185238396). Depois disso, prazo de 05 (cinco) dias para requerimento da Delphi Confort, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O REJEITO a tese de quitação porque amplamente distanciada da realidade e sem comprovação que a sustente. MANTENHO a penhora do percentual sobre os vencimentos e DETERMINO a liberação do valor à disposição dos autos em ressarcimento à Delphi Confort Natal, na forma solicitada (Id n 185238396). Depois disso, prazo de 05 (cinco) dias para requerimento da Delphi Confort, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 17:25
Publicação
23/05/2026, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2026, 03:37
Publicação
22/05/2026, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2026, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O REJEITO a tese de quitação porque amplamente distanciada da realidade e sem comprovação que a sustente. MANTENHO a penhora do percentual sobre os vencimentos e DETERMINO a liberação do valor à disposição dos autos em ressarcimento à Delphi Confort Natal, na forma solicitada (Id n 185238396). Depois disso, prazo de 05 (cinco) dias para requerimento da Delphi Confort, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O REJEITO a tese de quitação porque amplamente distanciada da realidade e sem comprovação que a sustente. MANTENHO a penhora do percentual sobre os vencimentos e DETERMINO a liberação do valor à disposição dos autos em ressarcimento à Delphi Confort Natal, na forma solicitada (Id n 185238396). Depois disso, prazo de 05 (cinco) dias para requerimento da Delphi Confort, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 11:01
Mero expediente
19/05/2026, 06:51
Decurso de Prazo
08/05/2026, 00:01
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 10:09
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 11:36
Publicação
29/04/2026, 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a Delphi Confort Natal para pronunciamento sobre a manifestação de quitação de Ildefonso Rocha de Souza em 05 (cinco) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 09:38
Mero expediente
22/04/2026, 08:04
Movimentação processual
09/04/2026, 17:07
Documento (Certidão)
09/04/2026, 16:31
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 15:36
Documento (Certidão)
31/03/2026, 15:36
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 14:02
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 14:24
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 17:31
Publicação
29/01/2026, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 08:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/01/2026, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O CERTIFIQUE a Chefia de Gabinete se existe valor depositado e/ou penhorado em conta judicial à disposição dos autos nos sistemas conveniados (Sisbajud e Siscond), quantificando-o (em reais) e detalhando sua origem (penhora ou depósito) e autoria (quem depositou ou foi penhorado, autor, réu ou terceiro). Depois, em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 12:32
Mero expediente
07/01/2026, 04:52
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 15:23
Documento (Ofício)
15/12/2025, 15:23
Documento (Certidão)
07/11/2025, 12:42
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2025, 12:01
Documento (Certidão)
22/10/2025, 13:49
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 15:02
Decurso de Prazo
22/08/2025, 06:33
Decurso de Prazo
22/08/2025, 06:32
Decurso de Prazo
22/08/2025, 06:32
Decurso de Prazo
22/08/2025, 05:58
Decurso de Prazo
22/08/2025, 05:56
Decurso de Prazo
22/08/2025, 05:56
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2025, 05:45
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:10
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:10
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:08
Publicação
19/08/2025, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 03:50
Publicação
19/08/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 03:19
Publicação
19/08/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 03:16
Publicação
19/08/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 03:14
Publicação
19/08/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:53
Publicação
19/08/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:30
Publicação
19/08/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de reconsideração porque a matéria suscitada por Ildefonso Rocha de Souza está preclusa, seja porque se trata do valor devido, protegido pela coisa julgada, seja porque a discussão sobre impenhorabilidade de vencimentos foi resolvida pela relativização em precedente superior; a mais disso, a expropriação do imóvel por adjudicação é legalmente permitida, sem ter tido objeção reconhecível à época do evento. OFICIE-SE como já determinado anteriormente ao TRT 11ª Região, com resposta positiva da diligência em 05 (cinco) dias pelo destinatário. Em conclusão depois disso. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de reconsideração porque a matéria suscitada por Ildefonso Rocha de Souza está preclusa, seja porque se trata do valor devido, protegido pela coisa julgada, seja porque a discussão sobre impenhorabilidade de vencimentos foi resolvida pela relativização em precedente superior; a mais disso, a expropriação do imóvel por adjudicação é legalmente permitida, sem ter tido objeção reconhecível à época do evento. OFICIE-SE como já determinado anteriormente ao TRT 11ª Região, com resposta positiva da diligência em 05 (cinco) dias pelo destinatário. Em conclusão depois disso. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de reconsideração porque a matéria suscitada por Ildefonso Rocha de Souza está preclusa, seja porque se trata do valor devido, protegido pela coisa julgada, seja porque a discussão sobre impenhorabilidade de vencimentos foi resolvida pela relativização em precedente superior; a mais disso, a expropriação do imóvel por adjudicação é legalmente permitida, sem ter tido objeção reconhecível à época do evento. OFICIE-SE como já determinado anteriormente ao TRT 11ª Região, com resposta positiva da diligência em 05 (cinco) dias pelo destinatário. Em conclusão depois disso. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de reconsideração porque a matéria suscitada por Ildefonso Rocha de Souza está preclusa, seja porque se trata do valor devido, protegido pela coisa julgada, seja porque a discussão sobre impenhorabilidade de vencimentos foi resolvida pela relativização em precedente superior; a mais disso, a expropriação do imóvel por adjudicação é legalmente permitida, sem ter tido objeção reconhecível à época do evento. OFICIE-SE como já determinado anteriormente ao TRT 11ª Região, com resposta positiva da diligência em 05 (cinco) dias pelo destinatário. Em conclusão depois disso. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de reconsideração porque a matéria suscitada por Ildefonso Rocha de Souza está preclusa, seja porque se trata do valor devido, protegido pela coisa julgada, seja porque a discussão sobre impenhorabilidade de vencimentos foi resolvida pela relativização em precedente superior; a mais disso, a expropriação do imóvel por adjudicação é legalmente permitida, sem ter tido objeção reconhecível à época do evento. OFICIE-SE como já determinado anteriormente ao TRT 11ª Região, com resposta positiva da diligência em 05 (cinco) dias pelo destinatário. Em conclusão depois disso. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de reconsideração porque a matéria suscitada por Ildefonso Rocha de Souza está preclusa, seja porque se trata do valor devido, protegido pela coisa julgada, seja porque a discussão sobre impenhorabilidade de vencimentos foi resolvida pela relativização em precedente superior; a mais disso, a expropriação do imóvel por adjudicação é legalmente permitida, sem ter tido objeção reconhecível à época do evento. OFICIE-SE como já determinado anteriormente ao TRT 11ª Região, com resposta positiva da diligência em 05 (cinco) dias pelo destinatário. Em conclusão depois disso. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de reconsideração porque a matéria suscitada por Ildefonso Rocha de Souza está preclusa, seja porque se trata do valor devido, protegido pela coisa julgada, seja porque a discussão sobre impenhorabilidade de vencimentos foi resolvida pela relativização em precedente superior; a mais disso, a expropriação do imóvel por adjudicação é legalmente permitida, sem ter tido objeção reconhecível à época do evento. OFICIE-SE como já determinado anteriormente ao TRT 11ª Região, com resposta positiva da diligência em 05 (cinco) dias pelo destinatário. Em conclusão depois disso. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 14:28
Mero expediente
15/08/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 12:31
Publicação
29/07/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:20
Publicação
29/07/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:18
Publicação
29/07/2025, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 01:58
Publicação
29/07/2025, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 01:51
Publicação
29/07/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 01:21
Publicação
29/07/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 01:15
Publicação
29/07/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a Delphi Confort Natal para pronunciamento sobre a petição de Ildefonso Rocha de Souza em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a Delphi Confort Natal para pronunciamento sobre a petição de Ildefonso Rocha de Souza em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a Delphi Confort Natal para pronunciamento sobre a petição de Ildefonso Rocha de Souza em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a Delphi Confort Natal para pronunciamento sobre a petição de Ildefonso Rocha de Souza em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a Delphi Confort Natal para pronunciamento sobre a petição de Ildefonso Rocha de Souza em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a Delphi Confort Natal para pronunciamento sobre a petição de Ildefonso Rocha de Souza em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a Delphi Confort Natal para pronunciamento sobre a petição de Ildefonso Rocha de Souza em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:11
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:11
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:11
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 10:16
Mero expediente
25/07/2025, 08:43
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 17:06
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 16:13
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2025, 06:33
Documento (Ofício)
08/07/2025, 12:04
Publicação
08/07/2025, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 01:57
Publicação
08/07/2025, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 01:45
Publicação
08/07/2025, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 01:30
Publicação
08/07/2025, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 01:22
Publicação
08/07/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 01:15
Publicação
08/07/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 01:08
Publicação
08/07/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. DESPACHO OFICIE-SE conforme solicitado para explicações do setor responsável do TRT 11, uma vez que não foi constatado qualquer valor depositado à disposição dos autos; deverá responder em 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO, por ora, o pedido de depósito direto em favor da parte exeqüente, pelo menos até que se esclareça a situação. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. DESPACHO OFICIE-SE conforme solicitado para explicações do setor responsável do TRT 11, uma vez que não foi constatado qualquer valor depositado à disposição dos autos; deverá responder em 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO, por ora, o pedido de depósito direto em favor da parte exeqüente, pelo menos até que se esclareça a situação. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. DESPACHO OFICIE-SE conforme solicitado para explicações do setor responsável do TRT 11, uma vez que não foi constatado qualquer valor depositado à disposição dos autos; deverá responder em 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO, por ora, o pedido de depósito direto em favor da parte exeqüente, pelo menos até que se esclareça a situação. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. DESPACHO OFICIE-SE conforme solicitado para explicações do setor responsável do TRT 11, uma vez que não foi constatado qualquer valor depositado à disposição dos autos; deverá responder em 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO, por ora, o pedido de depósito direto em favor da parte exeqüente, pelo menos até que se esclareça a situação. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. DESPACHO OFICIE-SE conforme solicitado para explicações do setor responsável do TRT 11, uma vez que não foi constatado qualquer valor depositado à disposição dos autos; deverá responder em 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO, por ora, o pedido de depósito direto em favor da parte exeqüente, pelo menos até que se esclareça a situação. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. DESPACHO OFICIE-SE conforme solicitado para explicações do setor responsável do TRT 11, uma vez que não foi constatado qualquer valor depositado à disposição dos autos; deverá responder em 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO, por ora, o pedido de depósito direto em favor da parte exeqüente, pelo menos até que se esclareça a situação. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. DESPACHO OFICIE-SE conforme solicitado para explicações do setor responsável do TRT 11, uma vez que não foi constatado qualquer valor depositado à disposição dos autos; deverá responder em 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO, por ora, o pedido de depósito direto em favor da parte exeqüente, pelo menos até que se esclareça a situação. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 15:38
Mero expediente
04/07/2025, 15:24
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 07:59
Publicação
04/07/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 01:09
Publicação
04/07/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 01:03
Publicação
04/07/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 00:55
Publicação
04/07/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 00:40
Publicação
04/07/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 00:28
Publicação
04/07/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 09:56
Publicação
03/07/2025, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte Delphi Confort a requerer prosseguimento diante dos documentos anexados e do estado do feito em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte Delphi Confort a requerer prosseguimento diante dos documentos anexados e do estado do feito em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte Delphi Confort a requerer prosseguimento diante dos documentos anexados e do estado do feito em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte Delphi Confort a requerer prosseguimento diante dos documentos anexados e do estado do feito em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte Delphi Confort a requerer prosseguimento diante dos documentos anexados e do estado do feito em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte Delphi Confort a requerer prosseguimento diante dos documentos anexados e do estado do feito em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 09:52
Mero expediente
02/07/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O CERTIFIQUE a Chefia de Gabinete se existe valor depositado e/ou penhorado em conta judicial à disposição dos autos nos sistemas conveniados (Sisbajud e Siscond), remetendo em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 14:04
Documento (Certidão)
01/07/2025, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 09:48
Mero expediente
01/07/2025, 06:21
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 15:38
Documento (Ofício)
30/06/2025, 15:37
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 16:12
Expedição de documento (Ofício)
06/06/2025, 06:18
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:31
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:31
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:31
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:31
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 14:38
Publicação
16/05/2025, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:55
Publicação
16/05/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:10
Publicação
16/05/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a Delphi Confort Natal para informar o endereço do Tribunal Regional do Trabalho para oficiamento. Terá 05 (cinco) dias. Depois disso, com a informação nos autos, OFICIE-SE para retenção mensal de 30% (trinta por cento) líquido do que recebe Ildefonso Rocha de Souza, CPF 317.303.102-49, até que se alcance o montante remanescente (R$ 970.734,78 --- Id n 143637976), devendo a resposta positiva da diligência em questão ser enviada em até 05 (cinco) dias. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a Delphi Confort Natal para informar o endereço do Tribunal Regional do Trabalho para oficiamento. Terá 05 (cinco) dias. Depois disso, com a informação nos autos, OFICIE-SE para retenção mensal de 30% (trinta por cento) líquido do que recebe Ildefonso Rocha de Souza, CPF 317.303.102-49, até que se alcance o montante remanescente (R$ 970.734,78 --- Id n 143637976), devendo a resposta positiva da diligência em questão ser enviada em até 05 (cinco) dias. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a Delphi Confort Natal para informar o endereço do Tribunal Regional do Trabalho para oficiamento. Terá 05 (cinco) dias. Depois disso, com a informação nos autos, OFICIE-SE para retenção mensal de 30% (trinta por cento) líquido do que recebe Ildefonso Rocha de Souza, CPF 317.303.102-49, até que se alcance o montante remanescente (R$ 970.734,78 --- Id n 143637976), devendo a resposta positiva da diligência em questão ser enviada em até 05 (cinco) dias. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a Delphi Confort Natal para informar o endereço do Tribunal Regional do Trabalho para oficiamento. Terá 05 (cinco) dias. Depois disso, com a informação nos autos, OFICIE-SE para retenção mensal de 30% (trinta por cento) líquido do que recebe Ildefonso Rocha de Souza, CPF 317.303.102-49, até que se alcance o montante remanescente (R$ 970.734,78 --- Id n 143637976), devendo a resposta positiva da diligência em questão ser enviada em até 05 (cinco) dias. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a Delphi Confort Natal para informar o endereço do Tribunal Regional do Trabalho para oficiamento. Terá 05 (cinco) dias. Depois disso, com a informação nos autos, OFICIE-SE para retenção mensal de 30% (trinta por cento) líquido do que recebe Ildefonso Rocha de Souza, CPF 317.303.102-49, até que se alcance o montante remanescente (R$ 970.734,78 --- Id n 143637976), devendo a resposta positiva da diligência em questão ser enviada em até 05 (cinco) dias. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a Delphi Confort Natal para informar o endereço do Tribunal Regional do Trabalho para oficiamento. Terá 05 (cinco) dias. Depois disso, com a informação nos autos, OFICIE-SE para retenção mensal de 30% (trinta por cento) líquido do que recebe Ildefonso Rocha de Souza, CPF 317.303.102-49, até que se alcance o montante remanescente (R$ 970.734,78 --- Id n 143637976), devendo a resposta positiva da diligência em questão ser enviada em até 05 (cinco) dias. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 13:55
Mero expediente
13/05/2025, 14:45
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 11:23
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
13/05/2025, 10:42
Publicação
24/02/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Exequente: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA Advogado:Advogado(s) do reclamante: MARISE DE SIQUEIRA BRANDÃO
Executado: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. Advogado: Advogado(s) do reclamado: AURICEIA PATRICIA MORAIS DE SOUZA, AENE REGINA FERNANDES DE FREITAS, MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO, IGOR DE FRANCA DANTAS, CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS, LUCAS VALE DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCAS VALE DE ARAUJO, RODRIGO DUTRA DE CASTRO GILBERTO, PRISCILA CRISTINA MENDONCA COSTA D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0812964-36.2016.8.20.5001
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado (id 75753549) e avaliado (id 122031030), na qual restou determinada a devolução à parte executada, pela parte exequente, do valor depositado judicialmente, conforme julgado pelo juízo originário. Foi determinada a remessa dos autos a este juízo, para os trâmites conclusivos da adjudicação do imóvel penhorado, tendo em vista os termos do despacho de id 124461975. Foi expedido o Termo de Adjudicação de id 138991471; em petição de id 143346721, a parte exequente requer a a expedição da Carta de Adjudicação respectiva. A Presidência do TJRN, mediante ofício de id 143421206, requer informação acerca do montante homologado da dívida, em decorrência de pedido formulado pelo Tribunal Regional do Trabalho de 11ª Região. Decido. O presente feito foi remetido a este juízo para findar o ato de adjudicação do bem imóvel penhorado nos autos. Lavre-se a Carta de Adjudicação em favor da empresa exequente, DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. Em tempo, verifico que o valor devido à empresa exequente, DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, é de R$ 417.977,87 (quatrocentos e dezessete mil novecentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos), bem como o valor de R$ 41.797,78 (quarenta e um mil setecentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos), relativos a honorários advocatícios, homologados em 08/09/2023, pelo juízo originário. Oficie-se à Presidência do TJRN acerca do solicitado. Após, devolvam-se os autos ao juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal para as providências cabíveis. Providências necessárias. Natal, 20 de fevereiro de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 15:27
Documento (Ofício)
20/02/2025, 13:28
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2025, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 12:20
Outras Decisões
20/02/2025, 11:14
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 07:20
Documento (Certidão)
19/02/2025, 10:50
Documento (Certidão)
19/02/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 15:44
Documento (Certidão)
18/12/2024, 10:25
Documento (Certidão)
13/12/2024, 12:49
Documento (Certidão)
05/12/2024, 11:15
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2024, 10:03
Documento (Certidão)
25/11/2024, 09:53
Documento (Certidão)
12/11/2024, 11:23
Publicação
04/10/2024, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Exequente: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA Advogado: MARISE DE SIQUEIRA BRANDÃO
Executado: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. Advogado: MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO e Outros D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0812964-36.2016.8.20.5001
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado (id 75753549) e avaliado (id 122031030), na qual restou determinada a devolução à parte executada, pela parte exequente, do valor depositado judicialmente, conforme julgado pelo juízo originário. Foi determinada a remessa dos autos a este juízo, para os trâmites conclusivos da adjudicação do imóvel penhorado, tendo em vista os termos do despacho de id 124461975. A parte exequente, ora devedora da parte executada, em petição de id 131445991, impugna os parâmetros da ordem emanada prelo juízo de origem, sobretudo acerca de bloqueio de seu salário. Em petição de id 132125253, a parte executada, ora credora da parte exequente, requer o indeferimento da impugnação da parte executada (id 131445991), ou que a mesma seja apreciada apenas após a expedição do auto de adjudicação, pendente de expedição, bem como a expedição do auto de adjudicação, e em seguida, a carta de adjudicação e mandado de imissão de posse. Decido. Habilite-se os advogados indicados no substabelecimento de id 132125254. Quanto à adjudicação já definida pelo juízo de origem, determino a expedição de Auto de Adjudicação em favor da empresa executada, ora credora, do imóvel penhorado a seguir descrito: 01 (um) apartamento nº 804, integrante do Condomínio Natal Suítes, situado na Rua das Conchas, nº 2149, Ponta Negra, Natal/RN, devidamente registrado sob a matrícula nº 52.433, do Livro 2 de Registro Gerald do 7º Ofício de Notas de Natal/RN, composto de cozinha, sala de estar/jantar, varanda, suíte com wc, e suíte com wc e closet, totalizando 52,02m² de área privativa e 65,73m² de área comum, com 117,75m² de área total, correspondendo a uma fração ideal de 0,014185 do terreno próprio, designado pelo lote 2149 (constituídos pelos lotes nº 01 e 02 da Quadra 01), medindo 1.522,19m² de superfície, com direito a 01 vaga de garagem rotativa no térreo ou no subsolo. Decorridos os trâmites legais da expedição, expeça-se a Carta de Adjudicação respectiva, bem como o mandado de imissão de posse, ambos em favor da empresa executada, ora credora. Após o cumprimento das diligências acima, devolvam-se os autos ao juízo de orígem, para análise da impugnação de id 131445991. Providências necessárias. Natal, 27 de setembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 13:22
Outras Decisões
30/09/2024, 17:35
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 08:35
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 10:41
Redistribuição (incompetência; sorteio)
26/06/2024, 09:16
Retificação de Classe Processual
26/06/2024, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 09:14
Mero expediente
25/06/2024, 22:51
Conclusão (para decisão)
23/06/2024, 08:14
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 15:28
Mero expediente
06/06/2024, 14:58
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 10:55
Documento (Certidão)
06/06/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 11:40
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2024, 22:28
Documento (Certidão)
25/03/2024, 11:45
Documento (Certidão)
25/03/2024, 11:39
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 10:57
Documento (Certidão)
11/03/2024, 16:52
Documento (Certidão)
11/03/2024, 09:58
Expedição de documento (Ofício)
08/03/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 11:52
Mero expediente
05/02/2024, 11:44
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 09:30
Mero expediente
06/12/2023, 07:23
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 08:33
Decurso de Prazo
01/12/2023, 04:50
Decurso de Prazo
01/12/2023, 02:15
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 20:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 16:38
Acolhimento de Embargos de Declaração
23/10/2023, 16:00
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 14:48
Decurso de Prazo
23/10/2023, 14:39
Decurso de Prazo
19/10/2023, 10:54
Decurso de Prazo
19/10/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 13:23
Ato ordinatório
27/09/2023, 13:22
Petição (Embargos de declaração)
25/09/2023, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 13:43
Decisão de Saneamento e Organização
08/09/2023, 13:42
Conclusão (para decisão)
07/09/2023, 08:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/09/2023, 08:41
Documento (Certidão)
07/09/2023, 08:41
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 22:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 22:17
Mero expediente
04/08/2023, 22:09
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 08:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 17:32
Mero expediente
21/07/2023, 17:09
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 10:56
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:17
Documento (Certidão)
29/06/2023, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 11:16
Mero expediente
20/06/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
08/06/2023, 11:25
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 16:30
Ato ordinatório
19/05/2023, 16:28
Expedição de documento (Carta precatória)
17/05/2023, 16:56
Documento (Certidão)
17/05/2023, 14:01
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2023, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 09:00
Mero expediente
25/04/2023, 19:03
Conclusão (para decisão)
25/04/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 16:33
Mero expediente
12/04/2023, 16:29
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 08:27
Publicação
04/04/2023, 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0812964-36.2016.8.20.5001.
Autor: EXEQUENTE: ILDEFONSO ROCHA DE SOUZA
Réu: EXECUTADO: DELPHI CONFORT NATAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. ATO ORDINATÓRIO Procedo à intimação do Perito contador, HUMBERTO LUIS TEIXEIRA CORREIA, a fim de comparecer na secretaria da 14ª vara cível, onde os autos físicoo esta à sua disposição para análise/carga, pelo prazo estipulado para a elaboração do laudo.Renovando-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. NATAL/RN, 24 de março de 2023 MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 13:48
Ato ordinatório
24/03/2023, 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2023, 13:31
Documento (Certidão)
17/03/2023, 09:58
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2023, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 09:49
Mero expediente
16/03/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 14:40
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2023, 00:24
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 13:29
Mero expediente
11/01/2023, 16:23
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 07:27
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 23:01
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 19:08
Ato ordinatório
06/07/2022, 19:07
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 08:15
Mero expediente
06/06/2022, 22:55
Conclusão (para decisão)
06/06/2022, 21:41
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 14:14
Documento (Certidão)
23/04/2022, 19:41
Mero expediente
18/04/2022, 08:21
Conclusão (para decisão)
08/04/2022, 20:18
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2022, 20:18
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 15:22
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 19:20
Mero expediente
10/03/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 15:04
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2022, 14:41
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 17:03
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 10:51
Documento (Certidão)
23/11/2021, 10:50
Mero expediente
16/11/2021, 13:06
Conclusão (para decisão)
16/11/2021, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 10:45
Mero expediente
11/11/2021, 22:44
Conclusão (para decisão)
11/11/2021, 19:35
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 08:57
Mero expediente
25/10/2021, 22:35
Conclusão (para decisão)
25/10/2021, 13:43
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 12:53
Mero expediente
15/09/2021, 13:37
Conclusão (para decisão)
14/09/2021, 14:10
Documento (Certidão)
14/09/2021, 14:10
Decurso de Prazo
14/09/2021, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 14:18
Documento (Certidão)
10/08/2021, 14:17
Mero expediente
09/08/2021, 01:36
Conclusão (para decisão)
06/08/2021, 19:50
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 13:19
Mero expediente
20/07/2021, 13:02
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 19:43
Conclusão (para decisão)
19/07/2021, 15:54
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 13:41
Mero expediente
02/06/2021, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 15:24
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 22:20
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 14:15
Decurso de Prazo
30/01/2021, 06:25
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 15:45
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 13:48
Mero expediente
02/12/2020, 11:22
Conclusão (para decisão)
01/12/2020, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 08:25
Mero expediente
20/05/2020, 22:49
Conclusão (para decisão)
20/05/2020, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 19:03
Decurso de Prazo
07/05/2020, 09:40
Petição (Petição (outras))
01/05/2020, 01:47
Documento (Certidão)
11/03/2020, 08:04
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 12:44
Outras Decisões
20/02/2020, 11:54
Evolução da Classe Processual
09/01/2020, 13:06
Mudança de Classe Processual
09/01/2020, 12:37
Conclusão (para decisão)
13/12/2019, 09:16
Petição (Contra-razões)
12/12/2019, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 11:43
Mero expediente
03/12/2019, 09:12
Conclusão (para decisão)
28/11/2019, 09:06
Petição (Embargos de declaração)
26/11/2019, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 09:10
Outras Decisões
04/11/2019, 15:48
Documento (Certidão)
14/06/2019, 09:35
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 19:28
Conclusão (para despacho)
29/04/2019, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2019, 10:29
Decurso de Prazo
17/04/2019, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2019, 09:05
Mero expediente
11/03/2019, 16:29
Conclusão (para despacho)
13/11/2018, 11:22
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2018, 11:05
Expedição de documento (Alvará)
25/10/2018, 16:36
Mero expediente
02/10/2018, 17:15
Petição (Petição (outras))
01/09/2018, 14:15
Petição (Petição (outras))
18/08/2018, 11:51
Conclusão (para decisão)
13/08/2018, 22:32
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 20:40
Documento (Certidão)
02/05/2018, 09:14
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2017, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2017, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2017, 16:40
Mero expediente
20/03/2017, 14:15
Conclusão (para decisão)
13/03/2017, 09:45
Documento (Certidão)
13/03/2017, 09:44
Decurso de Prazo
19/02/2017, 00:30
Decurso de Prazo
15/02/2017, 02:38
Petição (Petição (outras))
13/02/2017, 18:32
Decurso de Prazo
03/02/2017, 13:23
Documento (Certidão)
23/01/2017, 07:51
Petição (Petição (outras))
20/01/2017, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2017, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2017, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2017, 13:32
Expedição de documento (Alvará)
21/12/2016, 17:10
Mero expediente
21/12/2016, 15:58
Conclusão (para decisão)
14/12/2016, 13:14
Petição (Impugnação aos embargos)
14/12/2016, 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2016, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2016, 12:04
Mero expediente
14/12/2016, 11:57
Conclusão (para decisão)
09/12/2016, 23:47
Petição (Embargos de declaração)
08/12/2016, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 17:59
Exceção de pré-executividade
06/12/2016, 08:47
Conclusão (para decisão)
15/08/2016, 15:49
Expedição de documento (Alvará)
15/08/2016, 09:54
Petição (Petição (outras))
11/08/2016, 11:16
Mero expediente
10/08/2016, 07:12
Conclusão (para decisão)
03/08/2016, 11:02
Expedição de documento (Alvará)
03/08/2016, 07:02
Mero expediente
29/07/2016, 18:33
Petição (Petição (outras))
26/07/2016, 11:08
Petição (Petição (outras))
21/07/2016, 11:39
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
11/07/2016, 16:18
Petição (Petição (outras))
23/06/2016, 15:45
Petição (Petição (outras))
23/06/2016, 15:34
Conclusão (para decisão)
22/06/2016, 17:27
Petição (Petição (outras))
16/06/2016, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2016, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2016, 14:26
Mero expediente
12/05/2016, 15:16
Conclusão (para despacho)
12/05/2016, 11:30
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; competência exclusiva)