Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/01/2026, 17:26
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 14:09
Documento (Certidão)
23/01/2026, 14:09
Expedição de documento (Alvará)
24/11/2025, 20:16
Documento (Certidão)
24/11/2025, 07:30
Documento (Certidão)
21/11/2025, 08:51
Publicação
17/11/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ARIONE MAIA FILHO
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MOSSORO CERTIDÃO Vieram os autos para expedição de alvará, porém, ao tentar emitir o documento via SISCONDJ, especificamente na conta do Advogado da parte autora, conforme determinado na Portaria nº 755/2020-TJ e Portarias Conjuntas nº 06/2020-TJ e nº 47.2022-TJ, o sistema apresentou a mensagem de erro abaixo. Assim, pela presente, de ordem do(a) MM Juiz(a) deste Juizado Especial, intimo o beneficiário para, em 05 (cinco) dias, retificar os dados bancários informados nos autos a fim de que se possa cumprir os normativos supramencionados, devendo conter necessariamente as seguintes informações: Nome do titular da conta bancária; CPF/CNPJ do titular da conta bancária; Nome do banco onde a conta está aberta; Código BACEN do banco onde a conta está aberta; Número da agência bancária onde a conta está aberta; Número da conta bancária COM DÍGITO; Se a conta é corrente ou poupança e, neste caso, a operação/variação. Mossoró/RN, 13/11/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 KARLOS MARCELO DE MELO DIAS Servidor(a) do Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró SECRETARIA UNIFICADA Processo nº: 0817300-49.2022.8.20.5106
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ARIONE MAIA FILHO
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MOSSORO CERTIDÃO Vieram os autos para expedição de alvará, porém, ao tentar emitir o documento via SISCONDJ, especificamente na conta do Advogado da parte autora, conforme determinado na Portaria nº 755/2020-TJ e Portarias Conjuntas nº 06/2020-TJ e nº 47.2022-TJ, o sistema apresentou a mensagem de erro abaixo. Assim, pela presente, de ordem do(a) MM Juiz(a) deste Juizado Especial, intimo o beneficiário para, em 05 (cinco) dias, retificar os dados bancários informados nos autos a fim de que se possa cumprir os normativos supramencionados, devendo conter necessariamente as seguintes informações: Nome do titular da conta bancária; CPF/CNPJ do titular da conta bancária; Nome do banco onde a conta está aberta; Código BACEN do banco onde a conta está aberta; Número da agência bancária onde a conta está aberta; Número da conta bancária COM DÍGITO; Se a conta é corrente ou poupança e, neste caso, a operação/variação. Mossoró/RN, 13/11/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 KARLOS MARCELO DE MELO DIAS Servidor(a) do Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró SECRETARIA UNIFICADA Processo nº: 0817300-49.2022.8.20.5106
14/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 08:37
Documento (Certidão)
13/11/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 11:16
Documento (Certidão)
04/11/2025, 09:29
Documento (Certidão)
31/10/2025, 10:17
Documento (Certidão)
31/10/2025, 10:14
Mero expediente
30/10/2025, 09:54
Conclusão (para despacho)
27/10/2025, 11:18
Documento (Certidão)
27/10/2025, 11:18
Documento (Certidão)
10/10/2025, 07:44
Recebimento
09/10/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 13:20
Documento (Certidão)
19/08/2025, 14:03
Movimentação processual
19/08/2025, 14:02
Expedida/certificada
12/08/2025, 15:29
Preparada para Envio
08/08/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 18:27
Expedida/certificada
18/06/2025, 14:18
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:15
Remessa (em diligência)
10/06/2025, 08:23
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: ARIONE MAIA FILHO Parte ré: MUNICIPIO DE MOSSORO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 ______________________________________________________________________________________ Processo n°: 0817300-49.2022.8.20.5106 Parte Vistos etc. A parte manifestou o interesse de renunciar a parcela do crédito que lhe é devido, no que exceder ao teto de pagamento do regime de RPV, a fim de viabilizar o pagamento da condenação independentemente de precatório. Intimado para se manifestar, o ente público não se opôs. É o que importa relatar. Decido. O pedido de renúncia de parcela do crédito está devidamente previsto na legislação federal a respeito do tema, uma vez que o art. 13, §5º, da Lei nº 12.153/2009 admite que a parte exequente renuncie ao crédito do valor excedente para optar pelo pagamento do saldo sem o regime de precatório. Nesses termos, em consonância com o dispositivo legal, acolho o pedido de renúncia e determino a requisição do crédito devido a parte autora, limitado ao quantum de R$ 7.786,02, nos termos do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.616/2010, valor do maior benefício do RGPS vigente a época do termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação, nos termos do art. 3°, inciso VII, da Resolução nº 17/2021 - TJRN vigentes.. Diante disso, acolho o pedido autoral e retifico a decisão interlocutória de id 142399208, determinando que o executado proceda o pagamento da quantia de R$ 7.786,02, independentemente de precatório, devendo este ocorrer no prazo máximo de 60 dias, nos termos do art. 13, inciso I, da Lei nº 12.153/09, contados do recebimento da requisição. O não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública. Intime-se. Cumpra-se. GIULLIANA SILVEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 15:25
Outras Decisões
12/05/2025, 12:49
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 08:15
Mero expediente
22/04/2025, 14:37
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 07:31
Recebimento
27/03/2025, 10:59
Documento (Certidão)
27/03/2025, 10:59
Remessa (em diligência)
21/03/2025, 09:21
Trânsito em julgado
21/03/2025, 09:21
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:20
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 14:38
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 13:49
Expedição de precatório/rpv
10/02/2025, 13:40
Conclusão (para julgamento)
10/10/2024, 22:21
Documento (Certidão)
10/10/2024, 22:21
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 13:36
Documento (Certidão)
27/08/2024, 11:15
Documento (Certidão)
27/08/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 13:25
Evolução da Classe Processual
01/07/2024, 07:33
Reativação
01/07/2024, 07:32
Mero expediente
28/06/2024, 13:20
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 14:09
Documento (Certidão)
27/06/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 12:28
Definitivo
22/04/2024, 09:51
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 13:13
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0817300-49.2022.8.20.5106, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 20-02-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 20 a 26/02/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 15 de dezembro de 2023.
18/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0817300-49.2022.8.20.5106, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 20-02-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 20 a 26/02/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 15 de dezembro de 2023.
18/12/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/10/2023, 11:38
Documento (Certidão)
06/10/2023, 11:35
Petição (Contra-razões)
14/08/2023, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 13:20
Documento (Certidão)
18/07/2023, 12:06
Decurso de Prazo
24/06/2023, 04:28
Petição (Recurso inominado)
23/06/2023, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 14:55
Procedência em Parte
06/06/2023, 14:42
Conclusão (para julgamento)
12/05/2023, 11:03
Documento (Certidão)
12/05/2023, 11:03
Decurso de Prazo
26/04/2023, 05:38
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
29/03/2023, 15:00
Conclusão (para julgamento)
06/02/2023, 11:18
Documento (Certidão)
06/02/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 15:57
Documento (Certidão)
23/11/2022, 12:41
Petição (Contestação)
26/10/2022, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 11:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))