Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0832522-76.2025.8.20.5001.
Exequente: BANCO BRADESCO S/A.
Executado: BORA CAMARAO LTDA e PEDRO FARIAS DE MELO VIEIRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Vistos,etc. Considerando o teor do requerimento de ID 175159859, e visando dar efetividade e celeridade à prestação jurisdicional, defiro o pedido de pesquisa de endereço da parte executada, por meio dos sistemas eletrônicos Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel. Acaso sejam localizados múltiplos endereços ou, ainda, anteriormente diligenciados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar em quais endereços deverá ser realizada a citação. Obtido endereço válido, renove-se o ato citatório. Advirta-se, desde logo, que, em caso de insucesso na localização da parte executada e inércia do exequente, será o feito extinto sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual de validade (art. 485, IV, do CPC), afastada eventual alegação de surpresa da decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito