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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800457-28.2023.8.20.5153 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: JURA JURAN ASSIS PESSOA Polo Passivo: Município de São José do Campestre/RN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora para dizer se ainda tem algo a requerer, no prazo de 10 (dez) dias. Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre, Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 22 de janeiro de 2026. JANE PESSOA XAVIER Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800457-28.2023.8.20.5153 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: JURA JURAN ASSIS PESSOA Polo Passivo: Município de São José do Campestre/RN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora para dizer se ainda tem algo a requerer, no prazo de 10 (dez) dias. Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre, Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 22 de janeiro de 2026. JANE PESSOA XAVIER Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
23/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 09:04
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 09:01
Documento (Certidão)
22/01/2026, 08:59
Publicação
17/12/2025, 15:07
Publicação
17/12/2025, 03:36
Publicação
17/12/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:34
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 01:51
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800457-28.2023.8.20.5153 Promovente: JURA JURAN ASSIS PESSOA Promovido: Município de São José do Campestre/RN DESPACHO Realizada a transferência, expeça(m)-se o(s) alvará(s) para a(s) parte(s) promovente(s), intimando-a(s) para informar os dados bancários, em 10 (dez) dias, caso ainda não o tenha feito. Após a expedição dos alvarás, intime(m)-se a(s) parte(s) promovente(s) para dizer(em) se ainda tem algo a pedir, em até 10 dias. Transcorrido o prazo, em nada sendo requerido, arquivem-se. Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN. Publique-se. Intimem-se. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema. FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
16/12/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800457-28.2023.8.20.5153.
RECORRENTE: JURA JURAN ASSIS PESSOA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN DECISÃO Intimem-se as partes para no prazo de 05(cinco) dias tomarem ciência da expedição do ORE, requisitando retificações caso necessário. Decorrido o prazo acima indicado, o requisitório será validado e encaminhado ao setor de precatórios. Mantenha os autos suspensos, até o decurso do prazo para pagamento voluntário do RPV (28/07/2025), após, sigam os autos para penhora online, com a etiqueta específica para atualização de valores. Despacho com força de mandado. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE /RN, 12 de junho de 2025. FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000
16/12/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800457-28.2023.8.20.5153.
RECORRENTE: JURA JURAN ASSIS PESSOA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN DECISÃO Intimem-se as partes para no prazo de 05(cinco) dias tomarem ciência da expedição do ORE, requisitando retificações caso necessário. Decorrido o prazo acima indicado, o requisitório será validado e encaminhado ao setor de precatórios. Mantenha os autos suspensos, até o decurso do prazo para pagamento voluntário do RPV (28/07/2025), após, sigam os autos para penhora online, com a etiqueta específica para atualização de valores. Despacho com força de mandado. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE /RN, 12 de junho de 2025. FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000
16/12/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800457-28.2023.8.20.5153.
RECORRENTE: JURA JURAN ASSIS PESSOA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN DECISÃO Intimem-se as partes para no prazo de 05(cinco) dias tomarem ciência da expedição do ORE, requisitando retificações caso necessário. Decorrido o prazo acima indicado, o requisitório será validado e encaminhado ao setor de precatórios. Mantenha os autos suspensos, até o decurso do prazo para pagamento voluntário do RPV (28/07/2025), após, sigam os autos para penhora online, com a etiqueta específica para atualização de valores. Despacho com força de mandado. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE /RN, 12 de junho de 2025. FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000
16/12/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800457-28.2023.8.20.5153.
RECORRENTE: JURA JURAN ASSIS PESSOA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN DECISÃO Intimem-se as partes para no prazo de 05(cinco) dias tomarem ciência da expedição do ORE, requisitando retificações caso necessário. Decorrido o prazo acima indicado, o requisitório será validado e encaminhado ao setor de precatórios. Mantenha os autos suspensos, até o decurso do prazo para pagamento voluntário do RPV (28/07/2025), após, sigam os autos para penhora online, com a etiqueta específica para atualização de valores. Despacho com força de mandado. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE /RN, 12 de junho de 2025. FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000
16/12/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800457-28.2023.8.20.5153.
RECORRENTE: JURA JURAN ASSIS PESSOA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN DECISÃO Intimem-se as partes para no prazo de 05(cinco) dias tomarem ciência da expedição do ORE, requisitando retificações caso necessário. Decorrido o prazo acima indicado, o requisitório será validado e encaminhado ao setor de precatórios. Mantenha os autos suspensos, até o decurso do prazo para pagamento voluntário do RPV (28/07/2025), após, sigam os autos para penhora online, com a etiqueta específica para atualização de valores. Despacho com força de mandado. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE /RN, 12 de junho de 2025. FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000
16/12/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800457-28.2023.8.20.5153.
RECORRENTE: JURA JURAN ASSIS PESSOA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN DECISÃO Intimem-se as partes para no prazo de 05(cinco) dias tomarem ciência da expedição do ORE, requisitando retificações caso necessário. Decorrido o prazo acima indicado, o requisitório será validado e encaminhado ao setor de precatórios. Mantenha os autos suspensos, até o decurso do prazo para pagamento voluntário do RPV (28/07/2025), após, sigam os autos para penhora online, com a etiqueta específica para atualização de valores. Despacho com força de mandado. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE /RN, 12 de junho de 2025. FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000
16/12/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800457-28.2023.8.20.5153.
RECORRENTE: JURA JURAN ASSIS PESSOA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN DECISÃO Intimem-se as partes para no prazo de 05(cinco) dias tomarem ciência da expedição do ORE, requisitando retificações caso necessário. Decorrido o prazo acima indicado, o requisitório será validado e encaminhado ao setor de precatórios. Mantenha os autos suspensos, até o decurso do prazo para pagamento voluntário do RPV (28/07/2025), após, sigam os autos para penhora online, com a etiqueta específica para atualização de valores. Despacho com força de mandado. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE /RN, 12 de junho de 2025. FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000
16/12/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800457-28.2023.8.20.5153.
RECORRENTE: JURA JURAN ASSIS PESSOA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN DECISÃO Intimem-se as partes para no prazo de 05(cinco) dias tomarem ciência da expedição do ORE, requisitando retificações caso necessário. Decorrido o prazo acima indicado, o requisitório será validado e encaminhado ao setor de precatórios. Mantenha os autos suspensos, até o decurso do prazo para pagamento voluntário do RPV (28/07/2025), após, sigam os autos para penhora online, com a etiqueta específica para atualização de valores. Despacho com força de mandado. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE /RN, 12 de junho de 2025. FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000
16/12/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800457-28.2023.8.20.5153.
RECORRENTE: JURA JURAN ASSIS PESSOA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN DECISÃO Intimem-se as partes para no prazo de 05(cinco) dias tomarem ciência da expedição do ORE, requisitando retificações caso necessário. Decorrido o prazo acima indicado, o requisitório será validado e encaminhado ao setor de precatórios. Mantenha os autos suspensos, até o decurso do prazo para pagamento voluntário do RPV (28/07/2025), após, sigam os autos para penhora online, com a etiqueta específica para atualização de valores. Despacho com força de mandado. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE /RN, 12 de junho de 2025. FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000
16/12/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 0800457-28.2023.8.20.5153 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), JURA JURAN ASSIS PESSOA CPF: 443.595.784-15 Município de São José do Campestre/RN CNPJ: 08.146.425/0001-15, DECISÃO Intimem-se as partes para tomarem ciência do ofício requisitório e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida. Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado. Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso. MANTENHA OS AUTOS SUSPENSOS ATÉ O DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO RPV. Decorrido o prazo, sigam os autos para penhora online, com a etiqueta específica para atualização de valores. Assim que o erro indicado no Id: 150959437, for sanado, espeça-se o respectivo precatório do beneficiário. O presente despacho tem força de mandado, para os devidos fins. São José do Campestre, 12 de maio de 2025 FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 18:09
Mero expediente
15/12/2025, 15:24
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 15:07
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 15:07
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:09
Publicação
02/12/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 02:29
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Autos n. 0800457-28.2023.8.20.5153 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: JURA JURAN ASSIS PESSOA Polo Passivo: Município de São José do Campestre/RN ATO ORDINATÓRIO/C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que decorreu o prazo de 05 dias concedido a parte executada para se manifestar acerca dos valores bloqueados. Ante o exposto encaminho os autos para transferência dos valores para conta judicial e confecção de alvará (dados bancários constantes no id n.º 163097212). Aproveito o ensejo para com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, e dando cumprimento ao Provimento Nº 010/2005 - CJRN, intimar a parte autora para informar os dados bancários (beneficiário, número do banco, agência e conta - corrente ou poupança), no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que seja procedida a expedição do competente alvará judicial eletrônico. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, 28 de novembro de 2025 JOSCELY COSTA MEDEIROS DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
01/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 07:19
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:18
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 20:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2025, 20:08
Mero expediente
31/10/2025, 11:07
Conclusão (para despacho)
27/10/2025, 13:26
Documento (Outros documentos)
27/10/2025, 13:26
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/10/2025, 11:30
Documento (Certidão)
10/10/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 11:23
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:14
Documento (Certidão)
16/07/2025, 16:10
Sem descrição
16/07/2025, 11:06
Decurso de Prazo
15/07/2025, 00:51
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 10:56
Publicação
07/07/2025, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 0800457-28.2023.8.20.5153 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), JURA JURAN ASSIS PESSOA CPF: 443.595.784-15 Município de São José do Campestre/RN CNPJ: 08.146.425/0001-15, DECISÃO Acolho em parte o pedido constante ao Id. 155137805 e determino a retificação do Ofício Requisitório (ORE), para que conste o valor do somatório das planilhas juntadas, qual seja, R$ 10.463,91, bem como a retificação no RPV dos honorários para o valor de R$1.046,39. Por questão de celeridade segue os requisitórios devidamente retificados. Intimem-se as partes para tomarem ciência do ofício requisitório e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida. Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado. Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso. MANTENHA OS AUTOS SUSPENSOS, ATÉ O DECURSO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO RPV. Decorrido o prazo, sigam os autos para penhora online, com a etiqueta específica para atualização de valores. Ato contínuo, intimem-se as partes para tomarem ciência do ORE, requisitando alterações no prazo de 05(cinco) dias. Transcorrido o prazo, o requisitório será validado e encaminhado ao setor de precatórios. Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN. São José do Campestre, 25 de junho de 2025 FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 03:35
Sem descrição
02/07/2025, 10:13
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:41
Publicação
23/06/2025, 05:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800457-28.2023.8.20.5153.
RECORRENTE: JURA JURAN ASSIS PESSOA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN DECISÃO Intimem-se as partes para no prazo de 05(cinco) dias tomarem ciência da expedição do ORE, requisitando retificações caso necessário. Decorrido o prazo acima indicado, o requisitório será validado e encaminhado ao setor de precatórios. Mantenha os autos suspensos, até o decurso do prazo para pagamento voluntário do RPV (28/07/2025), após, sigam os autos para penhora online, com a etiqueta específica para atualização de valores. Despacho com força de mandado. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE /RN, 12 de junho de 2025. FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000
19/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 20:56
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 01:23
Sem descrição
16/06/2025, 08:01
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/06/2025, 14:17
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:33
Publicação
16/05/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 0800457-28.2023.8.20.5153 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), JURA JURAN ASSIS PESSOA CPF: 443.595.784-15 Município de São José do Campestre/RN CNPJ: 08.146.425/0001-15, DECISÃO Intimem-se as partes para tomarem ciência do ofício requisitório e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida. Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado. Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso. MANTENHA OS AUTOS SUSPENSOS ATÉ O DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO RPV. Decorrido o prazo, sigam os autos para penhora online, com a etiqueta específica para atualização de valores. Assim que o erro indicado no Id: 150959437, for sanado, espeça-se o respectivo precatório do beneficiário. O presente despacho tem força de mandado, para os devidos fins. São José do Campestre, 12 de maio de 2025 FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 19:26
Sem descrição
12/05/2025, 08:49
Conclusão (para decisão)
11/05/2025, 16:31
Documento (Certidão)
11/05/2025, 16:30
Mero expediente
02/04/2025, 18:37
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 13:45
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800457-28.2023.8.20.5153, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 04-02-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 04 a 10/02/25. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 22 de janeiro de 2025.