Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0002088-73.2006.8.20.0129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, INTIMO as partes as partes para alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. São Gonçalo do Amarante, 6 de fevereiro de 2026. JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0002088-73.2006.8.20.0129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, INTIMO as partes as partes para alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. São Gonçalo do Amarante, 6 de fevereiro de 2026. JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 08:17
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 08:16
Documento (Certidão)
06/02/2026, 08:10
Documento (Certidão)
28/11/2025, 11:45
Expedição de documento (Ofício)
13/11/2025, 12:41
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:09
Publicação
13/10/2025, 05:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002088-73.2006.8.20.0129.
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REU: COLORADO COUROS SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de cível movida pelo BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A em face de COLORADO COUROS SA. Petição inicial no Num. 81310062 - Pág. 4. Formula pedido de cobrança com base em debêntures Sentença condenando o demandado a pagamento de quantia certa no Num. 81313142, pág. 1-6. Decisão julgando improcedentes os embargos de declaração no Num. 81313143, pág. 1-2. Acórdão determinando a anulação da sentença em razão da ausência de realização de perícia, no Num. 81313147, pág. 1-4. Decisão de saneamento do feito no Num. 81313150, pág. 1 fixando pontos controvertido, com abertura de prazo para especificar provas a produzir O demandado requer a oitiva de representante do Ministério do Desenvolvimento Regional. Requer seja expedido ofício a Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais, do Ministério do Desenvolvimento Regional para prestar informações sobre o contrato. Apresenta quesitos para perícia no Num. 81313150, pág. 4-6 e Num. 81313151, pág. 1-2. A parte autora não requer a produção de provas e tece considerações sobre o mérito (Num. 81313151, pág. 7-20). Decisão no Num. 89970816 determinando: 01. Oficie-se a Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais, do Ministério do Desenvolvimento Regional (Num. 81313151 – pag 01-02) para que preste as informações solicitadas pelo demandado no Num. 81313151 – pag 01-02, no prazo de 15 dias. Encaminhe-se cópia do documento 02. Para fins de análise do pedido de produção de prova testemunhal a parte demandada deverá apresentar a qualificação da testemunha, com endereço residencial ou de trabalho A parte autora, no Num. 95775090, informa que a produção de prova testemunhal só será necessária para fins de sanar dúvida quanto a resposta do Ministério do Desenvolvimento Regional. O Ministério do Desenvolvimento Regional, no Num. 98573696, informa que o contrato foi cancelado em razão de irregularidades encontradas no próprio projeto. Informa ainda que as debêntures permanecem sob propriedade do Fundo e que a cobrança cabe ao BNB como gestor do fundo. Esclarece que o documento de id Num. 81313151 – pag 01-02 não foi encaminhado, razão pela qual deixa de apresentar a resposta Despacho no id. 113899595 determinando: 01. Oficie-se a Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais, do Ministério do Desenvolvimento Regional (Num. 81313151 – pág. 01-02) para que preste as informações solicitadas pelo demandado no Num. 81313150, pág. 4-6 e Num. 81313151, pág. 1-2, no prazo de 15 dias. Encaminhe-se cópia do documento de Num. 81313150, pág. 4-6 e Num. 81313151, pág. 1-2. 02. Com a resposta ao item anterior, intimem-se as partes para alegações finais em 15 dias. Ofício do Ministério da Integração no id. 151420189 remetendo as informações prestadas pela área técnica no id. 151420190 a 151420191, sem resposta aos quesitos A parte demandada no id. 153545417 argumenta que os documentos anexados não respondem especificamente o que foi requerido nos quesitos apresentados na petição de ID 81313150, pág. 4-6 e Num. 81313151, pág. 1-2. Requer a renovação do ofício expedido à Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais do Ministério do Desenvolvimento Regional com envio dos quesitos. Reitera a apresentação dos quesitos no id. 153545421. Razões finais da parte autora no id. 153609764. É o relato. Decido. 01. Oficie-se ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para que preste as informações solicitadas pelo demandado no 153545421 em 15 dias, respondendo a todos os quesitos, sob pena de serem interpretados em favor do devedor. Encaminhe-se cópia do documento de id 153545421 e desta decisão. 02. Com a resposta ao item anterior, intimem-se as partes para alegações finais em 15 dias. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 7 de outubro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 09:01
Mero expediente
07/10/2025, 11:49
Conclusão (para julgamento)
05/06/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 17:06
Publicação
19/05/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0002088-73.2006.8.20.0129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que a resposta do ofício no ID 151420189, INTIMO o advogado das partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as razões finais por escrito (CPC, art. 364, §2º). São Gonçalo do Amarante, 15 de maio de 2025. RAFAELLA FERREIRA MAMEDE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)