Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Wagner de Araújo Teixeira ME] Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCILIO TAVARES SENA, KARINA AGLIO AMORIM MARQUES, ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO DESPACHO Visto em correição.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0012856-88.2005.8.20.0001 Exeqüente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: Advogado(s) do reclamante: JULIO CESAR BORGES DE PAIVA, SORAIDY CRISTINA DE FRANCA, MARIANO JOSE BEZERRA FILHO]
Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular (Id 60856375, evento 4). Intime-se o exequente, no prazo de 10 dias, acerca da petição de id 159919209. Após, venham os autos conclusos. Natal/RN, 24 de novembro de 2025 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: Wagner de Araújo Teixeira ME Advogado:Wagner de Araújo Teixeira ME D E S P A C H O Verifico que decorreu o prazo concedido ao exequente (ID 138129939), sem manifestação do mesmo. Assim, intime-o, por seu Advogado, para dizer sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do presente feito, em dez dias. Natal/RN, 9 de maio de 2025 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Processo nº 0012856-88.2005.8.20.0001 Exeqüente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado:Advogado(s) do reclamante: JULIO CESAR BORGES DE PAIVA, SORAIDY CRISTINA DE FRANCA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SORAIDY CRISTINA DE FRANCA, MARIANO JOSE BEZERRA FILHO
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 09:18
Mero expediente
14/05/2025, 10:47
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 07:20
Decurso de Prazo
07/12/2024, 01:42
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2024, 00:25
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:25
Publicação
06/12/2024, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 18:26
Decurso de Prazo
05/12/2024, 01:58
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 16:30
Decurso de Prazo
11/10/2024, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Executado: Wagner de Araújo Teixeira ME D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0012856-88.2005.8.20.0001 Defiro o pedido de sobrestamento do feito, tal como formulado pelo exequente. Suspenda-se o presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, com suspensão do prazo prescricional da pretensão executória. Findo o prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente. P.I.C Natal/RN, 30 de outubro de 2023 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Executado: Wagner de Araújo Teixeira ME D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0012856-88.2005.8.20.0001 Defiro o pedido de sobrestamento do feito, tal como formulado pelo exequente. Suspenda-se o presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, com suspensão do prazo prescricional da pretensão executória. Findo o prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente. P.I.C Natal/RN, 30 de outubro de 2023 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Executado: Wagner de Araújo Teixeira ME D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0012856-88.2005.8.20.0001 Defiro o pedido de sobrestamento do feito, tal como formulado pelo exequente. Suspenda-se o presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, com suspensão do prazo prescricional da pretensão executória. Findo o prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente. P.I.C Natal/RN, 30 de outubro de 2023 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 07:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/09/2024, 07:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2024, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2024, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Wagner de Araújo Teixeira ME] Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCILIO TAVARES SENA, KARINA AGLIO AMORIM MARQUES, ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0012856-88.2005.8.20.0001 Exeqüente: Banco do Nordeste de Brasil S/A Advogado: Advogado(s) do reclamante: JULIO CESAR BORGES DE PAIVA, SORAIDY CRISTINA DE FRANCA, MARIANO JOSE BEZERRA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIANO JOSE BEZERRA FILHO]
Trata-se de ação de execução com bens imóveis penhorados e avaliados nos autos. Foi apresenta proposta de alienação judicial dos bens penhorados, conforme se observa no id id 9328122. O banco exequente, intimado anteriormente, requer novo prazo para pronunciamento da proposta acima. Antes do prosseguimento do feito, reitero a intimação do banco credor, bem como determino a intimação da parte executada, ambos em 10 dias. Após, venham os autos conclusos. P.I Natal/RN, 30 de maio de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 10:39
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
01/11/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 11:50
Conclusão (para decisão)
29/06/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 11:46
Decurso de Prazo
27/06/2023, 08:58
Decurso de Prazo
27/06/2023, 08:36
Decurso de Prazo
27/06/2023, 06:59
Decurso de Prazo
27/06/2023, 02:37
Decurso de Prazo
21/06/2023, 02:37
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 17:00
Publicação
02/06/2023, 06:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Wagner de Araújo Teixeira ME] Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARCILIO TAVARES SENA, KARINA AGLIO AMORIM MARQUES, ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0012856-88.2005.8.20.0001 Exeqüente: Banco do Nordeste de Brasil S/A Advogado: Advogado(s) do reclamante: JULIO CESAR BORGES DE PAIVA, SORAIDY CRISTINA DE FRANCA, MARIANO JOSE BEZERRA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIANO JOSE BEZERRA FILHO]
Trata-se de ação de execução com bens imóveis penhorados e avaliados nos autos. Foi apresenta proposta de alienação judicial dos bens penhorados, conforme se observa no id id 9328122. O banco exequente, intimado anteriormente, requer novo prazo para pronunciamento da proposta acima. Antes do prosseguimento do feito, reitero a intimação do banco credor, bem como determino a intimação da parte executada, ambos em 10 dias. Após, venham os autos conclusos. P.I Natal/RN, 30 de maio de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 13:02
Mero expediente
31/05/2023, 00:33
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 09:28
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:30
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 12:28
Publicação
15/03/2023, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: Wagner de Araújo Teixeira ME] Advogado: MARCILIO TAVARES SENA, KARINA AGLIO AMORIM MARQUES, ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0012856-88.2005.8.20.0001 Exeqüente: Banco do Nordeste de Brasil S/A Advogado: JULIO CESAR BORGES DE PAIVA
Trata-se de ação de execução fiscal com bens imóveis penhorados e avaliados de forma regular. Intime-se o banco credor, acerca da proposta de alienação particular de id 9328122, em 10 dias. Tendo em vista que em se tratando de documentos públicos, é possível ao requente, proceder a busca que for de seu interesse, junto aquele tabelionato, independentemente de intervenção judicial, indefiro o pedido do leiloeiro público, tal como formulado no ID 90049590. Após, venham os autos conclusos. P.I Natal/RN, 3 de março de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 07:32
Mero expediente
04/03/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 13:41
Documento (Certidão)
06/10/2022, 10:15
Documento (Certidão)
19/09/2022, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 09:13
Outras Decisões
16/08/2022, 17:46
Conclusão (para decisão)
11/08/2022, 14:41
Documento (Certidão)
21/07/2022, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2022, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2022, 10:39
Outras Decisões
15/06/2022, 23:33
Conclusão (para decisão)
15/06/2022, 15:17
Documento (Certidão)
07/06/2022, 10:49
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 10:23
Outras Decisões
10/05/2022, 23:27
Conclusão (para decisão)
09/05/2022, 21:15
Documento (Certidão)
11/04/2022, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 23:56
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2022, 19:49
Documento
21/03/2022, 19:17
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2022, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 08:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 08:13
Outras Decisões
17/03/2022, 22:31
Conclusão (para decisão)
17/03/2022, 08:40
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; dependência)