Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0804639-57.2025.8.20.5001.
Requerente: DAYVISSON CABRAL FERREIRA CPF/CNPJ: 045.672.574-13, SOCIEDADE BRASILEIRA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE CPF/CNPJ: 02.760.891/0001-00, MARCIO DANTAS DE ARAUJO CPF/CNPJ: 629.184.604-78 Advogado: Advogado(s) do reclamante: DAYVISSON CABRAL FERREIRA, MARCIO DANTAS DE ARAUJO
Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: IGOR FREIRE DE OLIVEIRA MARTINS S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Ação: DÚVIDA (100) Vistos etc.,
Trata-se de Ação de Suscitação de Dúvida Inversa proposta pela SBOT – SOCIEDADE BRASILEIRA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE, representada por seu último presidente eleito, MARCOS CABRAL FAGUNDES RÊGO, em face do Senhor Tabelião e Oficial do 2º Ofício de Notas desta Comarca de Natal/RN. Alega, em síntese, que: a) o Estatuto Social da SBOT encontra-se registrado no 2º Ofício de Notas de Natal/RN, datado de 07 de julho de 1998, sob o nº 3403; b) foi realizada a assembleia em 08 de agosto de 2024, com o objetivo de eleição da nova diretoria para o biênio 2024-2025 e, em seguida, foi encaminhada a documentação para registro no 2º Ofício de Notas de Natal/RN; c) em resposta ao respectivo pedido, o cartório deu devolutiva (nº 24645 datada de 09 de setembro de 2024) informando que o mandato da última diretoria regularmente registrada expirou em 31 de dezembro de 1981, inexistindo representante legal apto a convocar a assembleia realizada em 08 de agosto de 2024, de modo que não deu andamento ao pedido de registro da atual diretoria; d) em resposta ao respectivo pedido, o cartório deu devolutiva (nº 24645 datada de 09 de setembro de 2024) informando que o mandato da última diretoria regularmente registrada expirou em 31 de dezembro de 1981, inexistindo representante legal apto a convocar a assembleia realizada em 08 de agosto de 2024, de modo que não deu andamento ao pedido de registro da atual diretoria; e) informa sobre a necessidade de realização da reforma do estatuto social, uma vez que este se encontra desatualizado frente aos termos do Código Civil vigente (Lei nº 10.406/2002) e que somente será possível após a regularização e legitimação da diretoria. Ao final, requer autorização para o funcionamento da referida sociedade,sob a gestão da atual diretoria eleita para o biênio 2024-2025, com poderes para que possa, no prazo de 90 (noventa) dias: a) promover nova eleição; b) reformular o estatuto social e c) obter acesso à conta bancária da entidade, a fim de viabilizar o custeio de suas atividades institucionais e o recebimento de valores da SBOT Nacionais e de seus parceiros. No mérito, pede a confirmação da tutela de urgência. Juntou documentos. Deferida a tutela provisória no id 148679026. É o relatório. Decido.
Trata-se de pedido para suprimento de registro civil de pessoa jurídica para fins de homologação e convalidação da eleição da atual diretoria, realizada em 08 de agosto de 2024 para que seja possível promover nova eleição, reformular o Estatuto Social e obter acesso à conta bancária da entidade, a fim de viabilizar o custeio de suas atividades institucionais e o recebimento de valores da SBOT Nacionais e de seus parceiros. No caso em exame, verifico pelo registro no id 160604606 que foi efetivada a registrada a ata da nova eleição. Diante do exposto e diante da documentação confirmo a tutela de urgência e autorizo o funcionamento da SBOT – SOCIEDADE BRASILEIRA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE,sob a gestão da atual diretoria eleita para o biênio 2024-2025, com poderes para que possa, no prazo de 90 (noventa) dias: a) promover nova eleição; b) reformular o estatuto social e c) obter acesso à conta bancária da entidade, a fim de viabilizar o custeio de suas atividades institucionais e o recebimento de valores da SBOT Nacionais e de seus parceiros. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Natal, 31 de outubro de 2025. NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito