Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: BANCO SANTANDER Advogado do(a)
EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - RN807-A Parte ré: ANA B DE M MELO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO NOBRE PINTO - RN0009140A DESPACHO: Certifique-se o decurso do prazo recursal da decisão proferida no ID de nº 174481498. Inexistindo recurso interposto, libere-se a verba penhora, em prol da executada, nos termos da referida decisão, observando-se os dados bancários indicados no processo. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0816317-16.2023.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte INTIME-SE o credor para apresentar planilha atualizada da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, com vista à apreciação da petição protocolada no ID de nº 176505862. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.