Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS (RS095803)
EXECUTADO: SIGA VAN LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME, ANITA MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO Em id. 182555938, a parte exequente requereu que seja determinada a citação por edital da parte executada. É o relatório. Em análise às certidões referentes às buscas de endereços da parte devedora nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, constantes, respectivamente, nos ids. 177208067, 178316278, 178317739 e 178317747, nota-se que foram localizados os mesmos endereços já diligenciados neste processo. Dessa forma,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0800026-34.2021.8.20.5033 DEFIRO o pedido de citação por edital de [parte executada] e determino a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado, para efetuar, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas do edital. Efetuado o recolhimento das custas, determino que a Secretaria proceda à EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, no órgão oficial competente, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da executada, NOMEIO curador especial o(a) Defensor(a) Público(a) com atuação perante esta unidade jurisdicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, e determino, desde já, a sua INTIMAÇÃO para que, querendo, apresentar defesa no prazo legal. P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)