Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A
REQUERIDO: EXECUTADO: GEILSON GERALDO DA SILVA O( A) Doutor (a) EMANUEL TELINO MONTEIRO, Juiz de Direito do 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, na forma da lei e no uso de suas atribuições legais, conforme determinado nos autos do processo supra, pelo presente Alvará, AUTORIZA o banco do Brasil S/A, pagar a BANCO SAFRA S/A CNPJ: 58.160.789/0001-28, quantia de R$ 1.124,35 ( mil cento e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), devidamente corrigida, devidamente corrigida, correspondente ao valor em conta judicial nº 3300133950332 depositada nessa instituição financeira e à disposição deste Juízo, mediante crédito na(s) cont(s)a bancária(s) a seguir identificada(s): Banco Safra S A - CNPJ: 58.160.789/0001-28 Banco: 422 - Banco Safra S.A. Agência: 002 Conta corrente: 0204865-1 CERTIFICO, NOS TERMOS DO ART. 1º PARÁGRAFO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA 47/2022 QUE OS ALVARÁS SÃO EXPEDIDOS EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA SISCONDJ (Sistema de Controle de Depósitos Judiciais), PORÉM, POR FORÇA DE IMPOSSIBILIDADE, DE FORMA EXCEPCIONAL E JUSTIFICADA, NÃO FOI POSSÍVEL FAZÊ-LO EM REFERIDO SISTEMA. SENDO NECESSÁRIO EXPEDIÇÃO POR MEIO TEXTUAL/MANUAL À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. Areia Branca/RN 23 de maio de 2025 O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) Gledson Florencio da Silva, Analista Judiciário e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz(a) de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Email: [email protected] - Tel: (84) 3673-9970 ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PROCESSO N° 0800963-66.2019.8.20.5113.
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 13:59
Documento (Certidão)
04/06/2025, 13:42
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:38
Expedição de documento (Alvará)
23/05/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 15:59
Publicação
19/05/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE AREIA BRANCA/RN - SECRETARIA UNIFICADA BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Email: [email protected] - Tel: (84) 3673-9970 ATO ORDINATÓRIO Em virtude de necessidade de adequar-se aos termos da Portaria Conjunta 47/2022. Intime-se a parte exequente, através de seu causídico, para fornecer dados bancários ou ainda informar impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10(dez) dias. Advirta-se que o não fornecimento de dados bancários poderá ensejar em expedição de alvará para fins de resgate presencial na situação processual vigente. AREIA BRANCA, 15 de maio de 2025 GLEDSON FLORENCIO DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A
REQUERIDO: EXECUTADO: GEILSON GERALDO DA SILVA O( A) Doutor (a) EMANUEL TELINO MONTEIRO, Juiz de Direito do 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, na forma da lei e no uso de suas atribuições legais, conforme determinado nos autos do processo supra, pelo presente Alvará, AUTORIZA o banco do Brasil S/A, pagar a BANCO SAFRA S/A CNPJ: 58.160.789/0001-28, quantia de R$ 1.124,35 ( mil cento e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), devidamente corrigida, devidamente corrigida, correspondente ao valor em conta judicial nº 3300133950332 depositada nessa instituição financeira e à disposição deste Juízo, mediante crédito na(s) cont(s)a bancária(s) a seguir identificada(s): Banco Safra S A - CNPJ: 58.160.789/0001-28 Banco: 422 - Banco Safra S.A. Agência: 002 Conta corrente: 0204865-1 CERTIFICO, NOS TERMOS DO ART. 1º PARÁGRAFO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA 47/2022 QUE OS ALVARÁS SÃO EXPEDIDOS EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA SISCONDJ (Sistema de Controle de Depósitos Judiciais), PORÉM, POR FORÇA DE IMPOSSIBILIDADE, DE FORMA EXCEPCIONAL E JUSTIFICADA, NÃO FOI POSSÍVEL FAZÊ-LO EM REFERIDO SISTEMA. SENDO NECESSÁRIO EXPEDIÇÃO POR MEIO TEXTUAL/MANUAL À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. Areia Branca/RN 23 de maio de 2025 O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) Gledson Florencio da Silva, Analista Judiciário e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz(a) de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Email: [email protected] - Tel: (84) 3673-9970 ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PROCESSO N° 0800963-66.2019.8.20.5113.
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 13:59
Documento (Certidão)
04/06/2025, 13:42
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:38
Expedição de documento (Alvará)
23/05/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 15:59
Publicação
19/05/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE AREIA BRANCA/RN - SECRETARIA UNIFICADA BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Email: [email protected] - Tel: (84) 3673-9970 ATO ORDINATÓRIO Em virtude de necessidade de adequar-se aos termos da Portaria Conjunta 47/2022. Intime-se a parte exequente, através de seu causídico, para fornecer dados bancários ou ainda informar impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10(dez) dias. Advirta-se que o não fornecimento de dados bancários poderá ensejar em expedição de alvará para fins de resgate presencial na situação processual vigente. AREIA BRANCA, 15 de maio de 2025 GLEDSON FLORENCIO DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 10:18
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 08:50
Documento (Certidão)
12/05/2025, 10:07
Decurso de Prazo
08/05/2025, 11:18
Documento (Outros documentos)
12/04/2025, 11:37
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 18:52
Decurso de Prazo
10/12/2024, 04:34
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:40
Documento (Outros documentos)
01/12/2024, 12:28
Publicação
29/11/2024, 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 06:27
Publicação
28/11/2024, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 01:20
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2024, 11:21
Documento (Certidão)
27/11/2024, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 06:51
Documento (Certidão)
22/11/2024, 09:04
Deferimento em Parte
04/11/2024, 14:15
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800963-66.2019.8.20.5113.
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A
EXECUTADO: GEILSON GERALDO DA SILVA DESPACHO Antes de deliberar sobre o pedido de bloqueio, determino a intimação do exequente para que, em 10 (dez) dias, junte aos autos planilha atualizada de débitos e se manifeste sobre a suspensão já deferida nos autos. No mesmo prazo, deverá cumprir com o determinado em id 127522823. Após, retornem os autos conclusos para decisão. P.I. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 13:59
Mero expediente
11/10/2024, 13:51
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 21:06
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 13:27
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 12:39
Documento (Certidão)
31/07/2024, 10:08
Documento (Certidão)
30/07/2024, 10:22
Documento (Certidão)
30/07/2024, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800963-66.2019.8.20.5113.
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A
EXECUTADO: GEILSON GERALDO DA SILVA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, apesar da suspensão, existem valores bloqueados em ID 113330957. Diante disso, determino e liberação dos valores em favor da parte exequente mediante alvará, após a transferência deles para conta judicial. Cumprida a diligência, suspenda-se novamente o feito, em atenção ao determinado pela decisão de Id 123815096. P.I. Cumpra-se. AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2024, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 15:42
Mero expediente
29/07/2024, 14:27
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 10:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/07/2024, 10:36
Documento (Carta)
26/06/2024, 15:38
Execução frustrada
19/06/2024, 16:15
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 11:58
Documento (Certidão)
03/06/2024, 07:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/05/2024, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2024, 09:15
Mero expediente
20/05/2024, 16:29
Conclusão (para despacho)
20/04/2024, 06:34
Documento (Certidão)
20/04/2024, 06:34
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2024, 01:04
Decurso de Prazo
20/04/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 02, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar sobre os documentos constantes na certidão de Id: 117877195, requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Areia Branca/RN, 26 de março de 2024 Aline Oliveira de Fontes Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 11:40
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 11:39
Documento (Certidão)
26/03/2024, 11:36
Decurso de Prazo
28/02/2024, 03:26
Decurso de Prazo
28/02/2024, 03:26
deferimento
20/02/2024, 17:01
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 11:28
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 02, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo a parte autora para se manifestar sobre os documentos em Id`s: 113330957, 113330956, 113330955, 113330954, 113330953, 113330952, 113330951, 113330947, 113330946, 113330949, 113330949 e 113330944, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo que qualquer requerimento ulterior de pesquisa nos sistemas, que já tenham restado ineficazes nos autos, serão indeferidos de pronto. Areia Branca/RN, 1 de fevereiro de 2024 Aline Oliveira de Fontes Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 13:19
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 13:18
Documento (Outros documentos)
17/01/2024, 16:00
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2024, 10:55
Documento (Certidão)
12/01/2024, 10:37
Documento (Certidão)
11/12/2023, 17:43
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:46
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2023, 13:00
Decurso de Prazo
06/12/2023, 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800963-66.2019.8.20.5113.
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A
EXECUTADO: GEILSON GERALDO DA SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em correição. Diante do lapso temporal decorrido desde a última consulta ao sistema SISBAJUD, consoante ID (23/07/2021) e tendo em conta a possível modificação na situação financeira da parte executada, defiro o pedido formulado pela parte exequente em ID 109395059, pelo que determino a penhora on-line de ativos financeiros do executado, por meio do sistema SISBAJUD e de forma reiterada e automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, que porventura sejam localizados em contas bancárias do devedor e que estejam em seu nome, até o montante devido (satisfação integral do débito). Efetuado o bloqueio de valores, proceda-se com a intimação da parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se no feito. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Não havendo embargos ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, expeça-se alvará e, após a entrega do numerário à exequente, retornem os autos conclusos para sentença extintiva. Sendo infrutíferas as medidas acima, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo que qualquer requerimento ulterior de pesquisa nos sistemas, que já tenham restado ineficazes nos autos, serão indeferidos de pronto. Após a adoção das medidas supra, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, com os expedientes necessários. AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 09:32
deferimento
09/11/2023, 15:15
Conclusão (para decisão)
01/11/2023, 05:42
Decurso de Prazo
01/11/2023, 02:54
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 16:34
Publicação
23/10/2023, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800963-66.2019.8.20.5113.
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A
EXECUTADO: GEILSON GERALDO DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o autor requereu a busca através do INFOJUD de bens passíveis de penhora (Id. 82996481), ordem deferida no Id. 89603628. Posteriormente, as buscas feitos no INFOJUD restaram infrutíferas, conforme Certidão de Id. 101493146. Assim, a parte autora pugnou pela dilação do prazo para cumprir a determinação do despacho de Id. 89603628. Desta feita, DEFIRO o pedido de Id. 102040564 para determinar que em 15 (quinze) dias a parte autora cumpra o que fora determinado no despacho de Id. 89603628, requerendo o que entender pertinente. Intime-se. Cumpra-se. AREIA BRANCA/RN, data de validação do sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 08:46
Mero expediente
04/10/2023, 15:39
Decurso de Prazo
20/06/2023, 19:32
Decurso de Prazo
20/06/2023, 19:23
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 17:47
Publicação
14/06/2023, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo a parte autora para se manifestar sobre os documentos acostados na certidão de Id: 101493146, no prazo de 5(cinco) dias. Areia Branca/RN, 7 de junho de 2023 Aline Oliveira de Fontes Auxiliar de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 11:37
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 11:36
Documento (Certidão)
07/06/2023, 11:34
Publicação
06/10/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2022, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800963-66.2019.8.20.5113.
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A
EXECUTADO: GEILSON GERALDO DA SILVA DESPACHO Atenta a ordem do art. 835, do CPC, e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido formulado pelo exequente no ID n° 82996481, determinando que proceda-se a localização de informações acerca de quaisquer dados relativos às três últimas declarações de imposto de renda do executado, visando localizar ativos e bens passíveis de penhora, através do sistema INFOJUD. Com as respostas, devem sobre elas o credor se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Intimem-se Cumpra-se. AREIA BRANCA/RN, 30 de setembro de 2022. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)