Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: ROSANY ARAUJO PARENTE (ALRN9637), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (AL11024A)
EXECUTADO: Aryand Participa es e Com rcio Ltda - ME SENTENÇA 1. RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0850421-92.2022.8.20.5001
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo BANCO BRADESCO S/A. em desfavor de ARYAND PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME. Em petição de id. 186459454, a parte exequente informou nos autos a realização de acordo extrajudicial, motivo pelo qual requereu a sua homologação e, por consequência, a extinção do feito. É o breve relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, é importante destacar que a lide em tela trata de direito disponível, de modo que se mostra possível a realização de acordo entre as partes para a solução do litígio. Ademais, examinando-se os termos do que restou acordado, constata-se a representação da expressa e livre vontade de ambas as partes, propiciando a espontânea pacificação do litígio, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito. Custas pagas. Honorários advocatícios como pactuado. Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito. Colacione-se cópia da presente sentença aos autos de nº 0864928- 53.2025.8.20.5001, para fins de extinção do referido incidente processual. P. I. C. Natal/RN, data da assinatura de registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)