Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - RI 0856454-30.2024.8.20.5001 DECISÃO Ao compulsar detidamente os presentes autos, constate-se que, no id 36427246, foi proferido um despacho pelo magistrado de origem determinando o retorno dos autos à Turma Recursal para que seja analisado o pleito de possível nulidade arguida pelo Estado no id 36427239 alegando ausência de intimação do acórdão. Todavia, examinando a aba expedientes do presente feito pode-se constatar que a intimação do Estado foi regularmente realizada, senão vejamos: D esta modo inexistindo a nulidade apontado, restado inalterado o trânsito em julgado do feito, devendo o mesmo retornar a origem para regular processamento. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data constante no sistema. Paulo Luciano Maia Marques Juiz Relator.