Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA (RN007719)
EXECUTADO: ANA MARIA GOMES BESERRA, EVANDRO BESERRA PROCURADORIA: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Inicialmente, considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC/15), e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, concedo ao executado EVANDRO BESERRA, o benefício da gratuidade judiciária.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0851576-04.2020.8.20.5001 Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a petição de Id 181668040, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)