Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte
EXECUTADO: LIGIA DAYSE SANTOS SILVA, L D S SILVA COMERCIO E SERVICOS - ME ADVOGADO(A)
EXECUTADO: RODOLFO GUERREIRO DA CUNHA MAGALHAES (RN005700), MARILIA GABRIELA MOTA OLIVEIRA DUARTE (RN008187), PRISCILLA LOPES DE AGUIAR (RN007575), MARILIA GABRIELA MOTA OLIVEIRA DUARTE (RN008187), PRISCILLA LOPES DE AGUIAR (RN007575), RAFAEL COSTA DE CASTRO (RN016548) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim EXECUÇÃO FISCAL (23) Nº 0005065-43.2012.8.20.0124
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em face da parte executada. É o relatório. No curso da demanda, foi interposto Agravo de Instrumento nº 0809978- 62.2025.8.20.0000, no qual foi reconhecida a ocorrência da prescrição intercorrente e determinada a extinção da execução fiscal, conforme acórdão transitado em julgado ( Id 179364701) Diante disso, em cumprimento à decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça, extingo o presente feito, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Levante-se eventual constrição patrimonial existente nos autos. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)g