Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0821245-88.2024.8.20.5004.
Autora: TORRES DOS POTIGUARAS Parte Ré: JAQUELINE HENRIQUE DOS SANTOS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580. Parte
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. TORRES DOS POTIGUARAS ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em desfavor de JAQUELINE HENRIQUE DOS SANTOS, tendo esse Juízo determinado a intimação da parte autora para juntar procuração assinada pelo síndico desde dezembro/2024,, a fim de sanear o feito, tendo o advogado requerido prazos por diversas vezes, alegando dificuldades operacionais e de comunicação. É o que importa relatar. Passo a decidir. Verifico que o autor deixou de juntar a procuração, documento indispensável de representação, que é documento hábil a demonstrar a outorga de poderes ao advogado que assinou digitalmente a petição inicial, por se tratar de documento indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo. Saliente-se que a hipótese é de ausência de documento indispensável, que é pressuposto de validade do processo, e não de abandono processual. No caso, ausente requisito da inicial, dispensa-se a intimação pessoal prevista no artigo 485, § 1º, do CPC.
Diante do exposto, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, exigido no artigo 485, IV do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios sucumbenciais, com base nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intime-se apenas a parte autora. Desnecessária a intimação da parte ré, vez que sequer chegou a ser citada. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Natal, 16 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 15:50
Ausência de pressupostos processuais
16/06/2025, 11:04
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0821245-88.2024.8.20.5004.
Autora: TORRES DOS POTIGUARAS Parte Ré: JAQUELINE HENRIQUE DOS SANTOS DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59.025-580. Parte Defiro o pedido de dilação de prazo, por 20 dias, conforme petição retro. Intime-se a parte autora, para ciência. Decorrido o prazo, à conclusão. Natal/RN, 14 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito