Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: EMANOEL DAMASCENO DE MEDEIROS JUNIOR
REU: GFZ BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, P100 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803206-91.2020.8.20.5001 Vistos etc. De início, convém mencionar que em que pese a petição de ID nº 175330519 tenha apresentado a qualificação da parte autora, ela foi protocolada nos presentes autos pela advogada que representa os interesses da parte ré, o que permite presumir que a indicação da qualificação do demandante se trata de mero erro material quando da elaboração da peça. Assim, em atenção ao teor da petição de ID nº 175330519, apresentada pela parte demandada, inclua-se na pauta para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser efetivada de forma presencial, na sala de audiências da 11ª Vara Cível, na data de 19 de agosto de 2026, às 11h. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, depositem em juízo o rol de testemunhas. Esclareça-se que caberá aos advogados das partes intimar as testemunhas arroladas sobre o dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do CPC. Advirta-se que a inércia na realização da intimação importará na desistência da oitiva da respectiva testemunha (art. 455, §3º, do CPC). A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão. Expedientes necessários. Natal/RN, 8 de junho de 2026 KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)