Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807169-59.2024.8.20.5004.
EXEQUENTE: VNI COBRANÇAS LTDA
EXECUTADA: CLAUDIANE DE MOURA GOMES SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput da Lei Federal nº 9.099/95. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme termo acostado aos autos (Id nº 152307144), para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma dos artigos 487, III, alínea 'b', e 354, ambos do Código de Processo Civil. As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento. Intimem-se as partes, para ciência, inclusive sobre a ordem de transferência protocolada nesta data junto ao sistema SISBAJUD (R$24,00), conforme tela anexa. Efetivada a transferência, expeça-se alvará em favor da parte exequente, através do sistema SISCONDJ, considerando, para tanto, os dados bancários constantes no termo de acordo retro. Certifique-se o trânsito em julgado, observando-se o teor do artigo 41, da Lei 9.099/95. Em seguida, uma vez cumpridas todas as determinações, arquive-se. Natal/RN, 23 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito
26/05/2025, 00:00
Trânsito em julgado
25/05/2025, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2025, 18:34
Homologação de Transação
23/05/2025, 11:21
Conclusão (para julgamento)
23/05/2025, 08:10
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 16:20
Publicação
19/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807169-59.2024.8.20.5004.
Autora: VNI COBRANÇAS LTDA Parte Ré: CLAUDIANE DE MOURA GOMES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580, (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte
Vistos. Considerando que a execução se processa de acordo com o interesse do credor, intime-se a exequente para se manifestar acerca da petição retro, no prazo de 10 (dez) dias. Por pertinente, anexo a este despacho tela atualizada do sistema SISBAJUD, a qual demonstra que, até o presente momento, a ordem de bloqueio em curso apreendeu apenas o valor de R$24,00 (vinte e quatro) reais. Natal, 15 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807169-59.2024.8.20.5004.
EXEQUENTE: VNI COBRANÇAS LTDA
EXECUTADA: CLAUDIANE DE MOURA GOMES SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput da Lei Federal nº 9.099/95. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme termo acostado aos autos (Id nº 152307144), para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma dos artigos 487, III, alínea 'b', e 354, ambos do Código de Processo Civil. As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento. Intimem-se as partes, para ciência, inclusive sobre a ordem de transferência protocolada nesta data junto ao sistema SISBAJUD (R$24,00), conforme tela anexa. Efetivada a transferência, expeça-se alvará em favor da parte exequente, através do sistema SISCONDJ, considerando, para tanto, os dados bancários constantes no termo de acordo retro. Certifique-se o trânsito em julgado, observando-se o teor do artigo 41, da Lei 9.099/95. Em seguida, uma vez cumpridas todas as determinações, arquive-se. Natal/RN, 23 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito
26/05/2025, 00:00
Trânsito em julgado
25/05/2025, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2025, 18:34
Homologação de Transação
23/05/2025, 11:21
Conclusão (para julgamento)
23/05/2025, 08:10
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 16:20
Publicação
19/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807169-59.2024.8.20.5004.
Autora: VNI COBRANÇAS LTDA Parte Ré: CLAUDIANE DE MOURA GOMES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580, (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte
Vistos. Considerando que a execução se processa de acordo com o interesse do credor, intime-se a exequente para se manifestar acerca da petição retro, no prazo de 10 (dez) dias. Por pertinente, anexo a este despacho tela atualizada do sistema SISBAJUD, a qual demonstra que, até o presente momento, a ordem de bloqueio em curso apreendeu apenas o valor de R$24,00 (vinte e quatro) reais. Natal, 15 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 12:00
Mero expediente
15/05/2025, 10:58
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 18:29
Reativação
18/03/2025, 12:44
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 08:28
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 17:22
Definitivo
19/02/2025, 10:07
Documento (Certidão)
18/02/2025, 08:52
Trânsito em julgado
17/02/2025, 07:49
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0807169-59.2024.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Sessão Extraordinária Virtual do dia 10-12-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 10 A 16 /12/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 22 de novembro de 2024.