Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, Assú - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0000007-59.1997.8.20.0100 DESPACHO Expeça-se alvará dos valores restantes em favor do causídico, posto que referentes aos honorários sucumbenciais (id. 170611286). Após, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível à satisfação integral do crédito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, III, do CPC). Assú, data e hora pelo sistema. LUCAS MEDEIROS DE LIMA Juiz de Direito
19/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
07/05/2026, 12:00
Mero expediente
05/05/2026, 15:58
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 22:48
Decurso de Prazo
30/03/2026, 22:48
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 00:03
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:03
Publicação
19/03/2026, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0000007-59.1997.8.20.0100 DESPACHO Antes de determinar a expedição de alvará, intime-se a executada para manifestação nos termos do art. 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem-me os autos conclusos para decisão. Açu, data e hora pelo sistema. LUCAS MEDEIROS DE LIMA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0000007-59.1997.8.20.0100 DESPACHO Antes de determinar a expedição de alvará, intime-se a executada para manifestação nos termos do art. 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem-me os autos conclusos para decisão. Açu, data e hora pelo sistema. LUCAS MEDEIROS DE LIMA Juiz de Direito
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 16:50
Mero expediente
17/03/2026, 16:41
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 15:17
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
30/11/2025, 23:11
Publicação
21/11/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: BASF SA
Réu: CASA MEDEIROS JUNIOR LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da certidão retro. Assim como dar total cumprimento ao despacho de id 163436229 o qual determina:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0000007-59.1997.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o débito exequendo com o abatimento do valores já recebidos. AÇU/RN, data do sistema. PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 08:53
Documento (Certidão)
19/11/2025, 08:51
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 21:39
Publicação
05/11/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000007-59.1997.8.20.0100.
EXEQUENTE: BASF SA
EXECUTADO: CASA MEDEIROS JUNIOR LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 5 dias, informe os dados bancários para expedição de alvará. Assu, 03 de novembro de 2025 PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 16:36
Ato ordinatório
03/11/2025, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 14:09
Outras Decisões
09/09/2025, 13:29
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 01:11
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 15:20
Publicação
15/07/2025, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 01:43
Documento (Certidão)
14/07/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: BASF SA
Réu: CASA MEDEIROS JUNIOR LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da certidão de id 157220857. AÇU/RN, data do sistema. JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0000007-59.1997.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 08:02
Documento (Certidão)
11/07/2025, 08:00
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 20:33
Publicação
19/05/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0000007-59.1997.8.20.0100 DECISÃO Proceda-se à penhora via SISBAJUD em face do executado dos valores descritos ao ID n. 115938020, devendo a secretaria utilizar a repetição programada (teimosinha) pelo prazo máximo. Em havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para conhecimento, a qual, no prazo de 05 dias, deverá, se for o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, I e II, do Código de Processo Civil). Em caso de bloqueio de valores em duplicidade, providencie-se o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis em excesso. Havendo manifestação, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias e após faça-se conclusão para decisão. Em não havendo impugnação à penhora no prazo legal, após o prazo de 05 dias, devidamente certificado nos autos, proceda-se à transferência de valores indisponíveis para conta judicial, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, expedindo-se alvará do valor penhorado em favor da parte exequente e intimando o exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente sob pena de abandono. Suspenda-se a ordem em caso de juntada de comprovante de pagamento do débito. Ato contínuo, intime-se o perito para, em 30 (trinta) dias, prestar esclarecimentos conforme requerido ao ID n. 105806518. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 14:15
Decurso de Prazo
27/02/2025, 00:43
Decurso de Prazo
27/02/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 15:39
Publicação
13/02/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: BASF SA
Réu: CASA MEDEIROS JUNIOR LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, indicar conta bancária para expedição do alvará do valor penhorado em favor da parte exequente e atualizar o débito e requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias AÇU/RN, data do sistema. PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0000007-59.1997.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:15
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:14
Decurso de Prazo
01/02/2025, 03:51
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2025, 00:27
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:27
Publicação
21/01/2025, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0000007-59.1997.8.20.0100 DECISÃO Proceda-se à penhora via SISBAJUD em face do executado dos valores descritos ao ID n. 115938020, devendo a secretaria utilizar a repetição programada (teimosinha) pelo prazo máximo. Em havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para conhecimento, a qual, no prazo de 05 dias, deverá, se for o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, I e II, do Código de Processo Civil). Em caso de bloqueio de valores em duplicidade, providencie-se o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis em excesso. Havendo manifestação, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias e após faça-se conclusão para decisão. Em não havendo impugnação à penhora no prazo legal, após o prazo de 05 dias, devidamente certificado nos autos, proceda-se à transferência de valores indisponíveis para conta judicial, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, expedindo-se alvará do valor penhorado em favor da parte exequente e intimando o exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente sob pena de abandono. Suspenda-se a ordem em caso de juntada de comprovante de pagamento do débito. Ato contínuo, intime-se o perito para, em 30 (trinta) dias, prestar esclarecimentos conforme requerido ao ID n. 105806518. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 12:51
Publicação
06/12/2024, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 04:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 09:16
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 18:16
Decurso de Prazo
12/07/2024, 02:25
Decurso de Prazo
12/07/2024, 02:25
Decurso de Prazo
12/07/2024, 02:25
Decurso de Prazo
12/07/2024, 02:25
Decurso de Prazo
04/07/2024, 03:14
Decurso de Prazo
04/07/2024, 02:49
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 18:19
Mero expediente
17/06/2024, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 20:35
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 13:05
Documento (Certidão)
08/02/2024, 09:42
Decurso de Prazo
07/02/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000007-59.1997.8.20.0100.
EXEQUENTE: BASF SA
EXECUTADO: CASA MEDEIROS JUNIOR LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o(a) perito(a) para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de id. 105806518. Após, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, se manifestarem acerca do pronunciamento do(a) perito(a), requerendo o que entender de direito. Por fim, promova-se a conclusão do processo. P. I. C. Assú/RN, data registrada no sistema. RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
17/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000007-59.1997.8.20.0100.
EXEQUENTE: BASF SA
EXECUTADO: CASA MEDEIROS JUNIOR LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o(a) perito(a) para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de id. 105806518. Após, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, se manifestarem acerca do pronunciamento do(a) perito(a), requerendo o que entender de direito. Por fim, promova-se a conclusão do processo. P. I. C. Assú/RN, data registrada no sistema. RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 08:27
Mero expediente
08/01/2024, 19:17
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 13:03
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 16:16
Decurso de Prazo
27/09/2023, 03:02
Decurso de Prazo
16/09/2023, 06:13
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2023, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Após, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, se manifestarem acerca do pronunciamento do(a) perito(a), requerendo o que entender de direito.
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 18:32
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 13:48
Mero expediente
14/08/2023, 10:31
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 11:03
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:04
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000007-59.1997.8.20.0100.
EXEQUENTE: BASF SA
EXECUTADO: CASA MEDEIROS JUNIOR LTDA - ME DESPACHO Do compulsar dos autos, verifico que foi acolhido o pedido de avaliação formulado pelas partes. Na ocasião, determinou-se a expedição de ofício ao NUPeJ-TJRN para fins de indicação de profissional habilitado (id. 86547921). O perito sorteado pelo NUPeJ-TJRN apresentou proposta de honorários no id. 94167732. É o necessário relatório. De início, considerando que a avaliação foi requerida por ambas as partes, aplicável o disposto no art. 95, caput, parte final, do CPC. Isto é, os honorários periciais deverão ser rateados entre as partes (50% [cinquenta por cento] para cada). Assim sendo, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a disposição contida no despacho de id. 86547921, consistente na intimação da parte exequente para efetuar o respectivo depósito, sob pena de inclusão do feito em hasta pública pelo valor já avaliado, exclusivamente. Por oportuno, determino a intimação das partes (exequente e executada) para, em 10 (dez) dias, se manifestarem a respeito da proposta de honorários periciais de id. 94167732, e/ou, no mesmo prazo, efetuarem o pagamento da cota parte que os compete (conforme distribuído anteriormente), sob pena de inclusão do feito em hasta pública pelo valor já avaliado. Sobrevindo questionamento a respeito dos honorários periciais/decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a conclusão do processo para deliberação. Sobrevindo manifestação, e sendo ela pela aceitação dos honorários periciais, devidamente acompanhada das guias de recolhimento, cumpra-se o despacho de id. 86547921. Expedientes e diligências necessárias. P. I. C. Assú/RN, data registrada no sistema. RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 10:44
Mero expediente
14/07/2023, 15:20
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:16
Conclusão (para despacho)
25/01/2023, 14:27
Documento (Outros documentos)
25/01/2023, 14:27
Documento (Certidão)
10/11/2022, 16:07
Documento (Certidão)
16/09/2022, 10:01
Publicação
13/08/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000007-59.1997.8.20.0100.
EXEQUENTE: BASF SA
EXECUTADO: CASA MEDEIROS JUNIOR LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de pedido de avaliação formulado por ambas as partes. Oficie-se o Nupej, a fim de que seja nomeado perito em engenharia civil pertencente ao Cadastro Geral de Peritos para realização da avaliação judicial, o qual deverá apresentar proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte exequente para efetuar o respectivo depósito, sob pena de inclusão do feito em hasta pública pelo valor já avaliado. O perito terá o prazo de 20 (vinte) dias para entregar o laudo de avaliação a contar da data do ato. O perito deverá informar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data e a hora da avaliação a ser realizada no(s) imóvel(eis), de modo que seja possível a intimação das partes. Apresentado o laudo de avaliação, intimem-se as partes para, sucessivamente, manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze dias), acerca das conclusões do avaliador. Havendo impugnação ao laudo por qualquer das partes, intime-se o avaliador para prestar esclarecimentos no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação ao laudo ou prestados os esclarecimentos pelo expert, cumpra-se o despacho do ID n. 70854724. P.I.C. Assu/RN, na data da assinatura digital. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)