Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0806472-04.2025.8.20.5004.
EXEQUENTE: FJF EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME
EXECUTADO: ANTONIO FELIPE NETO S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput da Lei Federal nº 9.099/95. As partes formalizaram acordo por meio de petições anexadas (ID 155875825 e ID 156966239) e intermediação desse juízo, nos seguintes termos: "Pagamento de R$ 8.529,76, com entrada de R$ 500,00 (sendo necessário juntado do comprovante nos autos), 16 parcelas iguais de R$ 470,61 (quatrocentos e setenta reais e sessenta e um centavos) e uma parcela final, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Para tanto, determino que o pagamento da primeira parcela seja realizado até o dia 25/07/2025 e as demais até o dia 25 dos meses subsequentes. O pagamento deverá ser realizado na conta da exequente, conforme dados abaixo transcritos, através de transferência bancária via PIX de chave (03.006.414/0001-16) ou depósito na conta da FJF EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA –ME, BANCO: Itaú, AGÊNCIA: 7123,CONTA CORRENTE: 32286-4. A parte acordante, ANTONIO FELIPE NETO, deverá enviar os comprovantes de pagamentos mensalmente para o telefone WhatsApp (84) 99613-1546, podendo, ainda anexar nestes autos. Em caso de descumprimento dos pagamentos previstos, ocorrerá a antecipação das parcelas, ficando estipulada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente não cumprido ou cumprido fora do prazo estabelecido. Havendo divergência de dados, ficam autorizados depósito judicial e expedição de alvará em favor da beneficiária." HOMOLOGO, por sentença, o presente acordo, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma dos artigos 487, III, alínea 'b' e 354, ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, cumpridas todas as diligências, arquive-se. Natal/RN, 10 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito