Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0856206-40.2019.8.20.5001.
Exequente: Bradesco Administradora de Consócios Ltda
Executado: NORTE RENT A CAR EIRELI DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vistos, etc. Volvendo o feito, deparo-me com a petição retratada no ID 169042765, a qual encerra pedido de pré-penhora on-line, via sistema Sisbajud, de valor suficiente à satisfação do débito exequendo. Cediço é que a indisponibilização judicial de ativos financeiros depositados em contas de titularidade da parte executada consubstancia medida de caráter excepcional e gravoso, somente legitimada quando observadas, de forma estrita, as garantias inerentes ao devido processo legal (art. 5º, LIV, da Constituição da República), dentre as quais se insere a prévia angularização da relação jurídico-processual, mediante o regular chamamento da parte devedora ao processo. Com efeito, a constrição eletrônica de valores, antes mesmo do aperfeiçoamento da relação processual executiva, traduz providência que tensiona os princípios do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual a sua adoção reclama a demonstração inequívoca do esgotamento dos meios citatórios legalmente previstos, providência que,
no caso vertente, não restou comprovada. No caso em disceptação, verifico que não foram manejadas, tampouco exauridas, as modalidades de citação previstas no ordenamento jurídico pátrio, revelando- se, nesse contexto, prematura e desproporcional a adoção de medida constritiva tão invasiva ao patrimônio da executada. Ex positis, pelos fundamentos expendidos, indefiro o pedido contido na peça processual de ID 169042765, ao tempo em que determino a intimação do exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, indicar o endereço correto da executada, sob pena do arquivamento do feito. P.I.Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito