Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: VIBRA ENERGIA S.A ADVOGADO(A)
AUTOR: LEONARDO MENDES CRUZ (BA025711)
REU: WALFREDO LOPES & FILHOS LTDA ADVOGADO(A)
REU: SÉRGIO RAIMUNDO MAGALHÃES MOURA (RN008548) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, após a realização de audiência de tentativa de conciliação, a qual restou infrutífera, conforme termo de sessão constante no ID 177839018 - págs. 1-2, a parte requerida apresentou petição no ID 178268512 - págs. 1-2, informando possuir interesse na realização de tratativas extrajudiciais. Contudo, destacou que o representante da parte autora presente à audiência declarou não possuir poderes para firmar acordo. Informou, ainda, encontrar dificuldades para contatar a empresa VIBRA ENERGIA S.A. por meio do número telefônico fornecido na audiência. Acrescentou que a empresa Centro Comercial de Combustíveis Domingos Ltda., arrendatária dos postos pertencentes à WALFREDO LOPES & FILHOS LTDA, teria informado estar em negociação direta com a VIBRA ENERGIA S.A. acerca do mesmo objeto discutido nestes autos. Diante disso, requereu: a) a intimação da parte autora, VIBRA ENERGIA S.A., para que informe e esclareça se, de fato, mantém negociação com a empresa Centro Comercial de Combustíveis Domingos Ltda., arrendatária do posto da requerida, relativamente ao objeto desta demanda ou a qualquer outro contrato relacionado à empresa WALFREDO LOPES & FILHOS LTDA; b) a suspensão do prazo para apresentação de contestação pela WALFREDO LOPES & FILHOS LTDA até que a VIBRA ENERGIA S.A. preste os esclarecimentos solicitados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0801859-38.2025.8.20.5101 Defiro o primeiro requerimento, determinando a intimação da parte autora para que preste os esclarecimentos solicitados no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto ao segundo pedido, defiro-o para determinar a suspensão do feito pelo prazo assinalado, com a consequente suspensão do prazo para apresentação de contestação, considerando que, à época do peticionamento, o prazo para oferecimento da defesa ainda não havia se esgotado. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte requerida para apresentar contestação e, na sequência, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. Diligências necessárias. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) (4)