Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800476-50.2025.8.20.5125.
RECORRENTE: JOÃO ALVES BENJAMIM NETO
RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JOÃO ALVES BENJAMIM NETO em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, partes qualificadas. A parte exequente requereu o pagamento da quantia de 11.566,15 (onze mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quinze centavos). A parte executada opôs impugnação ao cumprimento nos termos do id. 179338889, apontando como devida a quantia de R$ 2.987,70 (dois mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta centavos). Manifestação da parte exequente no id. 180692014, apresentando discordância. É o relatório. DECIDO. Em atenção à Portaria nº 399 do TJRN, que em seu art. 10 assevera o uso da calculadora do TJRN nas execuções contra a Fazenda Pública, tal qual o caso dos autos, bem como à Resolução nº 05/2017-TJRN que assevera que a COJUD tem como competência, proceder com os cálculos referentes ao pagamento de quantia certa pela Fazenda Pública quanto aos processos que estão na fase de cumprimento da sentença, especificamente nos casos de divergência ou questionamento dos cálculos apresentados pelas partes ou por determinação do respectivo juiz, determino que os presentes autos sejam encaminhados à COJUD para a realização dos cálculos necessários e atualização dos valores devidos a fim de dirimir a controvérsia apontada. Intimações e diligências de praxe. Cumpra-se. Patu/RN, 23 de abril de 2026. VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)