Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: DESTAQUE PROMOÇÕES E PROPAGANDA LTDA ADVOGADOS: FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA E RICARDO ALEXANDRE HIDALGO PACE PARTE RE: MUNICÍPIO DE NATAL PROCURADOR: TIAGO CAETANO DE SOUZA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA/EVIDÊNCIA Nº 0800741-46.2019.8.20.5001 PARTE
Trata-se de Ação Ordinária na qual a Parte Autora vem, manifestar concordância com a nova proposta de honorários periciais apresentada pelo novo Sr. Perito no ID 174720097, no valor de R$ 11.040,84 (onze mil, quarenta reais e oitenta e quatro centavos), com estimativa de 27 horas de trabalho profissional, requerendo seja deferido o recolhimento dos honorários periciais na proporção de 50% no início dos trabalhos, e os 50% restantes apenas depois da entrega do laudo pericial, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. Deste modo, havendo concordância com a nova proposta, intime-se a Parte Autora, por seu advogado, para que, em cinco dias, deposite em conta judicial vinculado ao presente feito 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, remanescendo a complementação do total acordado com a entrega do laudo pericial. Efetuado o depósito, pela Parte Autora, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, cientificando-a que terá o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contados do ato da intimação, devendo ser esclarecida sobre as prerrogativas do artigo 429, do CPC¹. Determino que o Perito responda apenas aos quesitos formulados pelas partes que tenham relação de pertinência com a inicial, evitando responder questionamentos jurídicos ou fazer simulações hipotéticas, neste último caso, salvo por ordem expressa do Juízo. Os assistentes técnicos, acaso indicados, deverão acompanhar a perícia independentemente de intimação. Com a juntada do laudo, intime-se a Parte Autora para fins de depositar o valor remanescente dos honorários periciais, complementando-se o total acordado, e após isto, expedindo-se o alvará de liberação do total depositado em nome do perito. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 10 (dez) dias. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no mesmo prazo do item anterior, após intimadas as partes da apresentação do laudo (parágrafo único do artigo 433 do CPC²). Cumpridas as diligências, prossiga-se no curso do feito. Cumpra-se. Natal/RN, 11 de fevereiro de 2026.. Francimar Dias Araújo da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)