Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco do Brasil S/A
Executados: JUVANESKA RUBILENNE GOMES CAMILO - ME, AUGUSTO CARLOS CAMILO e ALINE DE LIMA FARIAS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente protocolou a petição de ID 184310007 acompanhada de planilha de débito devidamente atualizada (ID 184310009), atendendo à determinação contida na decisão de ID 179804172. Em razão da apresentação do cálculo, declaro prejudicados os pedidos de dilação de prazo formulados nas petições de ID 183206930 e ID 183249391. No que concerne ao pedido formulado no ID 182217351, em que o exequente requer a realização de consulta através do sistema RENAJUD, entendo por seu deferimento. Considerando que o montante anteriormente penhorado via Sisbajud foi insuficiente para a quitação integral da dívida, a medida se mostra adequada para a busca de outros bens passíveis de constrição e para garantir a celeridade processual.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0860043-35.2021.8.20.5001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, defiro a realização de consulta detalhada por meio do sistema RENAJUD em nome dos executados. Caso a pesquisa resulte positiva, proceda-se à imediata inclusão de restrição de transferência sobre os veículos eventualmente localizados. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na penhora e avaliação dos bens. Restando infrutífera a diligência, ou após a manifestação da parte autora sobre o resultado, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, 19 de maio de 2026. CLEOFAS COELHO DE ARAUJO JUNIOR Juiz de direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC